TST nega indenização a gari que tinha acesso a banheiros por convênio municipal
Acordo com prefeitura liberava uso de pontos de apoio em locais públicos e privados.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 07:50
A 5ª turma do TST manteve decisão que negou indenização por danos morais a um gari que alegava falta de acesso a banheiros durante o trabalho externo em Parauapebas/PA. O colegiado considerou que o TRT, com base nas provas, reconheceu a existência de um convênio municipal que disponibilizava instalações sanitárias aos empregados, conclusão que não poderia ser revista em recurso de revista.
O trabalhador atuava como auxiliar de serviços gerais, realizando atividades de capina, roçagem, limpeza de canaletas e recolhimento de entulhos em ruas e praças do município.
Na ação, afirmou que não havia locais adequados para atender às necessidades fisiológicas durante a jornada e que, em algumas ocasiões, precisava recorrer a áreas de mato e terrenos baldios.
A empregadora contestou as alegações e sustentou que, por se tratar de atividade externa e itinerante, não seria possível instalar banheiros químicos e espaços de descanso em todos os locais de trabalho.
Argumentou, ainda, que os empregados poderiam utilizar sanitários de postos de combustível, lanchonetes e supermercados abertos ao público.
Convênio municipal
Em primeira instância, o pedido de indenização foi acolhido, com condenação da empresa ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais.
A sentença, contudo, foi reformada pelo TRT, que considerou comprovada a existência de pontos de apoio destinados aos trabalhadores.
Para o Regional, um ofício da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos demonstrou que os empregados estavam autorizados a utilizar banheiros e bebedouros de feiras, mercados, escolas e outras dependências públicas.
O tribunal entendeu que o acordo formal evidenciava a adoção de medidas pela empregadora para assegurar o atendimento das necessidades básicas durante a jornada.
Impossibilidade de reexaminar provas
Ao recorrer ao TST, o trabalhador sustentou que o convênio não funcionava na prática, pois o acesso aos sanitários seria negado em diversos estabelecimentos.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a jurisprudência do TST reconhece a possibilidade de indenização por danos morais quando não são disponibilizadas instalações sanitárias adequadas a trabalhadores de limpeza urbana que exercem atividades externas, conforme o Tema 54.
No caso, porém, observou que o TRT havia concluído, com base no conjunto probatório, que existiam locais disponíveis para atender às necessidades dos empregados.
Segundo o ministro, acolher a alegação de que os trabalhadores não conseguiam utilizar os banheiros exigiria nova análise das provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST.
Com esse entendimento, a 5ª turma manteve a decisão que afastou a indenização. O julgamento foi unânime.
- Processo: RR-0000786-21.2025.5.08.0131