STJ: Ministra Isabel Gallotti vota contra inclusão de gênero não binário em registro civil
Relatora argumentou que a falta de previsão legislativa inviabiliza uma nova categoria, ressaltando as implicações amplas que essa mudança poderia ter sobre diversas esferas jurídicas.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 19:04
O ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vista e suspendeu, nesta terça-feira, 13, na 4ª turma do STJ, o julgamento sobre a possibilidade de incluir gênero não binário ou neutro no registro civil.
A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, votou por negar provimento ao recurso, por entender que a criação de uma nova categoria registral depende de previsão legislativa.
Ao solicitar mais tempo para análise, o ministro destacou que o voto da relatora diverge de entendimento da 3ª turma.
Alteração negada
Na origem, a ação de retificação de registro civil foi julgada parcialmente procedente para permitir a alteração do nome, mas o pedido de mudança do gênero para não binário foi rejeitado.
O TJ/SP manteve a sentença. Para o tribunal estadual, a legislação prevê as categorias masculina e feminina, sem amparo para a inclusão de uma terceira classificação, indefinida ou neutra. O acórdão também apontou possíveis consequências para a segurança jurídica.
A parte recorreu ao STJ para buscar a alteração do registro.
Previsão legislativa
Ao apresentar seu voto, Gallotti afirmou que os precedentes do STF sobre retificação registral se limitam às categorias binárias e não estabelecem uma terceira opção.
A ministra destacou que a lei 6.015/73, a lei de registros públicos, não prevê gênero neutro. Em sua avaliação, a inclusão de uma nova categoria exige regras gerais e abstratas que assegurem aplicação uniforme pelos cartórios de todo o país.
Para a relatora, a classificação de sexo ou gênero no registro não produz efeitos apenas sobre a identidade individual. O dado também é utilizado em diferentes sistemas jurídicos e administrativos.
Gallotti mencionou possíveis impactos sobre regras previdenciárias, estatísticas oficiais, obrigações relacionadas ao serviço militar, protocolos de atendimento em saúde, ações afirmativas e políticas públicas destinadas a grupos específicos.
Segundo o voto, essas consequências exigem uma disciplina normativa abrangente e coerente, que considere os regimes atualmente estruturados a partir das categorias previstas na legislação.
“A eventual criação de categoria registral não binária possui potencial impacto sobre regras previdenciárias, critérios estatísticos oficiais, obrigações relacionadas ao serviço militar, protocolos de atendimento no sistema de saúde, ações afirmativas, políticas públicas voltadas a grupos específicos e outros regimes jurídicos estruturados a partir das categorias atualmente previstas na legislação. A matéria, portanto, transcende a esfera individual do direito ao nome ou à autoidentificação e alcança consequências sistêmicas que demandam disciplina normativa abrangente e coerente.”
Com esses fundamentos, a relatora votou pela manutenção da decisão do TJ/SP.
- Processo: REsp 2.267.530