PGR defende que STF mantenha chefes da PF nos cargos
Em parecer ao STF, órgão aponta falta de elementos concretos contra dirigentes e questiona legitimidade de pedido apresentado pelo Partido Novo.
Da Redação
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Atualizado às 07:49
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se a favor da suspensão definitiva da decisão do ministro André Mendonça, do STF, que determinou o afastamento cautelar do diretor-geral, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal. Em parecer apresentado na SL 1.946, a PGR considerou que não foram demonstrados atos concretos dos dirigentes que justificassem a medida e apontou interferência em competências administrativas do presidente da República.
A manifestação foi apresentada em pedido de suspensão de liminar ajuizado pela União, sob relatoria do ministro Edson Fachin, presidente do STF. A decisão de Mendonça, proferida na Pet 16.662, também havia determinado a apuração das condutas dos dirigentes e suspendido a produção de determinados relatórios de inteligência.
A presidência do Supremo já havia suspendido liminarmente essas medidas. Agora, a PGR defende que a suspensão seja tornada definitiva.
Legitimidade e competência
Segundo o parecer, as medidas foram provocadas por petições do Partido Novo, que não integra a relação processual penal.
A PGR sustentou que a decretação de medidas cautelares pessoais depende de provocação de sujeitos legitimados, como a autoridade policial ou o Ministério Público, conforme o sistema acusatório previsto na Constituição e no CPP.
O órgão também afirmou que a escolha e a manutenção do diretor-geral da Polícia Federal integram as competências privativas do presidente da República.
Para a Procuradoria, a supervisão judicial das investigações não confere ao Judiciário autoridade funcional sobre a organização da corporação, ressalvadas situações excepcionais.
Relatórios de inteligência
A controvérsia envolve relatórios internos da Polícia Federal sobre a atuação da instituição em procedimentos conduzidos no STF, incluindo registros de reuniões de investigadores com o ministro André Mendonça.
Ao examinar o material, a PGR afirmou não ter identificado evidências de vigilância pessoal, monitoramento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados privados do magistrado.
Segundo o parecer, os documentos tratavam de análises institucionais e de consequências operacionais de decisões judiciais.
A Procuradoria também destacou que os dirigentes afastados não aparecem como autores dos relatórios e que não foram apresentados elementos capazes de individualizar eventual ordem, anuência ou participação deles na elaboração do material.
Para o órgão, a posição hierárquica ocupada pelos dirigentes não é suficiente para atribuir-lhes responsabilidade pelos atos praticados na instituição.
Análise pelo plenário
A PGR também defendeu que a controvérsia seja examinada pelo plenário do STF, sob a condução da presidência da Corte.
O parecer aponta que a existência de procedimentos relacionados e de decisões com comandos incompatíveis justifica a concentração da análise, diante dos possíveis efeitos sobre o funcionamento da Polícia Federal.
Ao final, o órgão opinou pela procedência do pedido da União, para tornar definitiva a suspensão da decisão de Mendonça, e pelo encerramento da deliberação iniciada na 2ª turma sobre o afastamento dos dirigentes.
A PGR também defendeu o não conhecimento de agravo interno apresentado pelo Partido Novo, por ausência de legitimidade recursal.
- Processo: SL 1.946