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Modulação

STF limita efeitos de decisão que proibiu definir alíquota de IPTU pela área do imóvel

Corte preservou cobranças e pagamentos anteriores a 12 de agosto de 2026 para evitar impacto financeiro nos municípios.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Atualizado às 10:12

O plenário do STF definiu que a decisão que proíbe municípios de estabelecer alíquotas de IPTU com base na área do imóvel terá efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese de repercussão geral sobre o tema.

Com a modulação, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, ressalvadas as discussões em processos administrativos e ações judiciais ainda pendentes de conclusão.

A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração no ARE 1.593.784, relatado pelo ministro Dias Toffoli, em sessão virtual encerrada na sexta-feira, 9. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator.

 (Imagem: Magnific)

STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel.(Imagem: Magnific)

Entenda o caso

Em agosto, o STF decidiu, por unanimidade, que municípios não podem utilizar a metragem do imóvel como critério para definir a alíquota do IPTU. Na ocasião, a Corte fixou a seguinte tese no Tema 1.455 da repercussão geral:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

A controvérsia teve origem em uma lei de Chapecó/SC que estabelecia alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².

A Justiça catarinense considerou a regra inconstitucional, determinando a aplicação da alíquota de 0,5% e a restituição dos valores pagos a mais. O município recorreu ao Supremo, mas a decisão foi mantida.

Após o julgamento, Chapecó apresentou embargos de declaração, apontando contradições, omissões e falta de clareza no entendimento.

Impacto financeiro

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu apenas o pedido de modulação dos efeitos da decisão.

O ministro considerou a possibilidade de existirem outras leis municipais com critérios semelhantes de tributação que ainda não tenham sido questionadas judicialmente, além do impacto que a aplicação retroativa do entendimento poderia provocar nas finanças públicas.

Segundo informações apresentadas por Chapecó, as restituições tributárias poderiam alcançar aproximadamente R$ 14 milhões.

A Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais também alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança.

Diante desse cenário, o STF estabeleceu 12 de agosto de 2026 como marco temporal para os efeitos da decisão, preservando situações anteriores, com a ressalva relativa às discussões administrativas e judiciais pendentes.

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