STF analisa acúmulo de benefícios por guardas municipais
Corte discute possibilidade de acumular benefício de regime especial de trabalho com o exercício de função de confiança.
Da Redação
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Atualizado às 16:11
Nesta quarta-feira, 14, STF retoma julgamento sobre a possibilidade de acumular benefício decorrente de regime especial de trabalho de guardas municipais com o exercício de função de confiança.
A controvérsia envolve recurso apresentado pelo prefeito de Araras/SP contra decisão do ministro Flávio Dino que negou seguimento ao recurso extraordinário.
O julgamento foi suspenso em novembro de 2025, após pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Até então, sete ministros haviam acompanhado Dino para manter a decisão que impediu o prosseguimento do recurso, enquanto Gilmar Mendes apresentou posição divergente.
Como votaram os ministros?
Em abril de 2025, no plenário virtual, Dino votou por conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O julgamento foi destacado por Gilmar Mendes e, posteriormente, retomado em sessão presencial, em novembro do mesmo ano.
Na ocasião, Gilmar divergiu do relator e votou por dar provimento ao agravo, para conhecer do recurso extraordinário e negar-lhe provimento.
Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Dino, ampliando para sete os votos favoráveis à manutenção da decisão do relator.
O julgamento foi novamente interrompido após pedido de vista de Luiz Fux.
- Processo: ARE 1.484.942