STF nega agravo e não analisa recurso sobre acúmulo de benefício a guardas
Corte discute possibilidade de acumular benefício de regime especial de trabalho com o exercício de função de confiança.
Da Redação
quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Atualizado às 16:23
O plenário do STF negou, por maioria, provimento a agravo interno apresentado em processo que discute a possibilidade de integrantes da Guarda Municipal de Araras/SP acumularem benefício decorrente de regime especial de trabalho com o exercício de funções de confiança.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que manteve a negativa de seguimento ao recurso, sem avançar à análise de seu mérito.
Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que defendiam o afastamento dos obstáculos processuais para permitir o exame do recurso extraordinário. Ambos, contudo, votaram pela negativa de provimento ao recurso no mérito.
Veja o placar:
Entenda
A discussão teve origem em decisão do TJ/SP que declarou inconstitucional a expressão referente às funções de confiança prevista na lei municipal que instituiu o regime especial de trabalho da Guarda Civil Municipal de Araras.
O prefeito do município recorreu ao STF, mas o recurso extraordinário teve seguimento negado. Contra essa decisão, foi apresentado o agravo interno submetido ao plenário.
Como votaram os ministros?
Em abril de 2025, no plenário virtual, Dino votou por conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
O julgamento foi destacado por Gilmar Mendes e, posteriormente, retomado em sessão presencial, em novembro do mesmo ano.
Na ocasião, Gilmar divergiu do relator e votou por dar provimento ao agravo, para conhecer do recurso extraordinário e negar-lhe provimento.
Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Dino, ampliando para sete os votos favoráveis à manutenção da decisão do relator.
O julgamento foi novamente interrompido após pedido de vista de Luiz Fux.
Voto-vista
Nesta quarta-feira, 14, ministro Luiz Fux acompanhou a divergência aberta por Gilmar Mendes para afastar os obstáculos processuais que impediam a análise do recurso extraordinário.
No mérito, contudo, concordou com a manutenção da decisão do TJ/SP que afastou a possibilidade de integrantes da Guarda Municipal de Araras/SP acumularem o regime especial de trabalho com o exercício de funções de confiança.
Para Fux, recursos extraordinários apresentados em ações diretas de inconstitucionalidade estaduais possuem natureza objetiva, pois envolvem o controle de constitucionalidade de normas, e não apenas interesses individuais das partes. Por isso, defendeu que exigências processuais sejam flexibilizadas para permitir ao STF examinar questões constitucionais relevantes.
O ministro destacou que a jurisprudência recente da Corte já admite a mitigação de obstáculos relacionados à análise de fatos e provas, à interpretação de legislação local, ao prequestionamento e à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Também sustentou que a submissão formal desses recursos à sistemática da repercussão geral não é necessária, diante da relevância e da transcendência próprias das ações de controle abstrato de constitucionalidade.
Ao defender a primazia do julgamento de mérito, Fux criticou o formalismo processual excessivo e recordou sua participação na elaboração do anteprojeto do CPC de 2015, que consagrou o princípio.
Ao concluir, votou pelo provimento do agravo para afastar os obstáculos processuais e permitir o exame do recurso extraordinário, mas negou provimento ao recurso no mérito, mantendo o entendimento do TJ/SP.
- Processo: ARE 1.484.942