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Sessão | STF

STF nega agravo e não analisa recurso sobre acúmulo de benefícios a guardas

Por maioria, ministros mantiveram negativa de seguimento a recurso sobre regime especial de trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Atualizado às 16:40

O plenário do STF negou, por maioria, provimento a agravo interno em processo que discute a possibilidade de integrantes da Guarda Municipal de Araras/SP acumularem benefício decorrente de regime especial de trabalho com o exercício de funções de confiança.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Flávio Dino, que manteve a negativa de seguimento ao recurso extraordinário diante de obstáculos processuais, sem avançar à análise do mérito da controvérsia.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que defendiam a flexibilização dessas exigências para permitir o exame do recurso. Ambos, contudo, concordaram com a manutenção da decisão do TJ/SP no mérito.

Veja o placar:

Entenda

A controvérsia teve origem em ação que questionou dispositivo da lei municipal responsável por instituir o regime especial de trabalho da Guarda Civil Municipal de Araras/SP.

Ao julgar o caso, o TJ/SP declarou inconstitucional a expressão referente às funções de confiança, afastando a possibilidade de acumulação do regime especial com o exercício dessas atribuições.

O prefeito de Araras recorreu ao STF, mas o recurso extraordinário foi inadmitido pelo tribunal paulista com fundamento nas Súmulas 279, 280 e 284 do Supremo, relacionadas, respectivamente, à impossibilidade de reexaminar fatos e provas, à interpretação de legislação local e à deficiência de fundamentação.

Após a interposição de agravo para tentar viabilizar a análise do recurso extraordinário, ministro Flávio Dino negou-lhe seguimento por considerar que os fundamentos da inadmissibilidade não haviam sido adequadamente impugnados.

Contra essa decisão, foi apresentado o agravo interno levado ao plenário.

A discussão no STF, portanto, concentrou-se na possibilidade de superar esses obstáculos processuais para examinar o recurso extraordinário, e não diretamente na constitucionalidade da regra municipal.

 (Imagem: Magnific)

STF manteve negativa de seguimento a recurso sobre benefício de guardas municipais de Araras/SP.(Imagem: Magnific)

No plenário virtual

Em abril de 2025, no plenário virtual, ministro Flávio Dino votou por negar provimento ao agravo interno, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e André Mendonça.

Após destaque de Gilmar Mendes, o julgamento foi retomado em novembro, quando o ministro abriu divergência para permitir a análise do recurso extraordinário, embora também tenha votado pela manutenção da decisão do TJ/SP no mérito.

Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam Dino, e  ministro Luiz Fux pediu vista.

Na retomada, nesta quarta-feira, 14, Fux acompanhou Gilmar Mendes. Já Edson Fachin seguiu o relator, mas ressaltou que a ausência de fundamentação adequada, por si só, justificava a negativa de seguimento ao recurso, independentemente dos óbices sumulares.

Voto-vista

Ao apresentar voto-vista, ministro Luiz Fux defendeu que obstáculos processuais não devem impedir o STF de examinar questões constitucionais relevantes, especialmente quando o recurso extraordinário tem origem em ações diretas de inconstitucionalidade estaduais.

Segundo o ministro, esses processos possuem natureza objetiva, pois envolvem o controle de constitucionalidade de normas, e não apenas interesses individuais das partes. Por isso, as exigências de admissibilidade devem ser interpretadas de acordo com as particularidades desse tipo de ação.

Fux destacou precedentes recentes da Corte que admitem a flexibilização de restrições relacionadas ao reexame de fatos e provas, à interpretação de legislação local, ao prequestionamento e à necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.

Também sustentou que a submissão formal desses recursos à sistemática da repercussão geral não é necessária, uma vez que a relevância e a transcendência da controvérsia são características próprias das ações de controle abstrato de constitucionalidade.

Ao defender a primazia do julgamento de mérito, o ministro criticou o formalismo processual excessivo e recordou sua participação na comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do CPC de 2015, que consagrou esse princípio.

Para Fux, embora os requisitos de admissibilidade sejam importantes para a organização do trabalho dos tribunais, não devem impedir o exame de questões constitucionais relevantes.

Ao concluir, acompanhou Gilmar Mendes para dar provimento ao agravo, afastar os obstáculos processuais e conhecer do recurso extraordinário. No mérito, entretanto, votou por negar-lhe provimento, mantendo a decisão do TJ/SP.

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