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Inteligência artificial

OAB edita regras para TACs com empresas que comercializam IA jurídica

Resolução prevê medidas para corrigir irregularidades em plataformas de inteligência artificial e preservar atividades privativas da advocacia.

Da Redação

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Atualizado às 11:45

A OAB - Ordem dos Advogados do Brasil editou a resolução 16/26, que estabelece critérios para a celebração de TACs - Termos de Ajustamento de Conduta com empresas que desenvolvem ou comercializam ferramentas de inteligência artificial voltadas à área jurídica.

Publicada na terça-feira, 13, a norma permite que a diretoria do Conselho Federal negocie com essas empresas a prevenção ou correção de práticas contrárias às regras da advocacia, especialmente aquelas que envolvam atividades privativas dos advogados.

A medida abre caminho para soluções negociadas antes do ajuizamento de ações judiciais, sem impedir que a OAB recorra imediatamente à Justiça quando necessário.

 (Imagem: Reprodução/CFOAB)

OAB edita regras para acordos com empresas de IA jurídica.(Imagem: Reprodução/CFOAB)

O que prevê a resolução?

Os acordos deverão observar, conforme cada caso, diretrizes como:

  • Atuação do advogado: a IA deve funcionar como ferramenta de apoio, sem substituir indevidamente o profissional, que deve manter independência técnica, supervisão e responsabilidade.
  • Atividades privativas: a natureza do serviço prestado deve prevalecer sobre o nome comercial ou tecnológico adotado pela empresa.
  • Relação com clientes: devem ser respeitadas as proibições de captação indevida de clientela, mercantilização da advocacia e participação irregular de terceiros em honorários.
  • Sigilo e dados: as plataformas devem observar a confidencialidade, a segurança da informação e a legislação de proteção de dados pessoais.
  • Publicidade: empresas não poderão sugerir que suas ferramentas substituem advogados ou possuem aprovação institucional da OAB.
  • Supervisão humana: funcionalidades automatizadas, inclusive as que identificam possíveis práticas de litigância abusiva, deverão contar com supervisão adequada, sem classificações indevidas ou discriminatórias.

Fiscalização e ações judiciais

A celebração dos acordos será facultativa e dependerá da análise de cada caso, considerando a gravidade das irregularidades e a possibilidade de adequação.

Os TACs poderão prever prazos, auditorias, mudanças em contratos e publicidade, preservação de registros e eventual reparação de danos. O descumprimento das obrigações poderá levar a medidas judiciais.

A resolução esclarece que a assinatura de um acordo não significa que a OAB certifica, autoriza ou recomenda a ferramenta envolvida.

A norma foi editada após o Conselho Pleno da entidade autorizar, em agosto, a adoção de medidas judiciais contra empresas que violem prerrogativas profissionais no uso de inteligência artificial.

Debate sobre IA na advocacia

A resolução surge em meio a discussões sobre os limites da automação jurídica. Na semana anterior à publicação, a OAB/SP ajuizou ação civil pública contra a Enter, empresa que oferece soluções de IA para departamentos jurídicos.

A seccional questiona a automação de tarefas como análise de processos, definição de estratégias e elaboração de peças, e pede supervisão humana efetiva e auditável, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

A Enter sustenta que a tecnologia apenas apoia o trabalho jurídico e que a revisão, a assinatura das peças e as decisões permanecem sob responsabilidade de advogados habilitados. A empresa também afirma que já mantinha diálogo com o Conselho Federal da OAB havia meses.

Embora trate de questões envolvendo inteligência artificial, a nova resolução não menciona a Enter nem faz referência à disputa judicial.

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