Justiça reduz de R$ 2,6 mil para R$ 890 plano de criança com autismo
Juiz considerou a ausência de justificativa técnica para os reajustes e o risco de interrupção do tratamento multidisciplinar.
Da Redação
sexta-feira, 16 de outubro de 2026
Atualizado às 09:42
O juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, da 1ª vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, determinou que a Amil reduza provisoriamente para R$ 890,91 a mensalidade do plano de saúde de uma criança com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
A liminar também assegura a manutenção integral da cobertura, desde que o valor fixado seja pago, e proíbe a negativação em razão da diferença controvertida.
Reajustes questionados
Representada pela mãe, a criança ajuizou ação revisional para questionar os aumentos aplicados ao contrato. Conforme os documentos examinados pelo magistrado, a mensalidade passou de R$ 643,01 para R$ 2.662,61, embora o beneficiário permanecesse em faixa etária para a qual o contrato não previa reajuste.
Na análise inicial, o juiz destacou que não haviam sido apresentados critérios técnicos e atuariais que justificassem as sucessivas majorações.
Risco à assistência
Ao examinar a urgência, o magistrado considerou a necessidade de tratamento multidisciplinar contínuo da criança e o risco de interrupção da assistência médica.
Com esses fundamentos, acolheu o parecer do Ministério Público e reconheceu a presença dos requisitos para conceder a medida.
A operadora deverá, em cinco dias, recalcular provisoriamente a mensalidade e emitir os próximos boletos no valor de R$ 890,91.
Também deverá manter a cobertura e se abster de suspender ou cancelar o contrato pelo não pagamento da diferença discutida, desde que a mensalidade estabelecida judicialmente seja quitada.
O escritório Aline Vasconcelos Advocacia atua no caso.
- Processo: 0704915-68.2026.8.07.0002