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Seleção de risco

Plano de saúde deve aceitar criança autista após recusar adesão por "ausência de interesse comercial"

Para magistrado, justificativa apresentada logo após ciência do diagnóstico da criança gera forte presunção de seleção de risco.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado às 12:50

O juiz de Direito Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, da 31ª vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, determinou que operadora efetive a contratação de plano de saúde coletivo empresarial a criança diagnosticada autista e seu pai.

A liminar foi concedida após a operadora recusar a adesão por “ausência de interesse comercial”, justificativa que, para o magistrado, gera forte presunção de seleção de risco por ter sido apresentada após a ciência do diagnóstico.

O caso

O pai formalizou proposta de adesão ao plano e entregou a documentação exigida, incluindo a declaração de saúde que detalhava a condição médica do filho. Após receber os documentos, porém, a operadora recusou a contratação.

Na ação, a criança, representada pelo responsável, sustentou que a negativa configurava seleção de risco e discriminação de pessoa com deficiência. Pediu, assim, a contratação nas mesmas condições da proposta originalmente apresentada.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Conforme destacou, embora as operadoras tenham autonomia empresarial, essa liberdade deve respeitar a função social do contrato, a boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana.

Para o juiz, a justificativa genérica apresentada logo após a ciência do diagnóstico gera forte presunção de seleção de risco, prática que apontou como rechaçada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Também ressaltou que a recusa de contratação em razão de doença preexistente ou deficiência encontra vedação no ordenamento jurídico.

 (Imagem: Magnific)

Plano negou adesão de criança após descobrir diagnóstico de autismo.(Imagem: Magnific)

Risco ao desenvolvimento

O perigo de dano foi reconhecido com base no laudo médico apresentado no processo. Conforme o documento, a criança necessita de elevado nível de suporte para atividades da vida diária e apresenta alterações no processamento sensorial, grave prejuízo na socialização e rigidez comportamental acentuada.

O laudo também advertiu que a falta das terapias pode provocar regressão do desenvolvimento. Nesse contexto, o magistrado destacou que o atraso ou o impedimento de acesso ao acompanhamento recomendado pode causar prejuízos severos e potencialmente irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, social e comportamental da criança.

A decisão determinou que a operadora formalize e ative a proposta nas condições originalmente ofertadas, com emissão dos documentos contratuais, das carteiras dos beneficiários e dos boletos para pagamento das mensalidades.

Em caso de descumprimento, o beneficiário deverá comunicar o fato e apresentar orçamento das terapias pretendidas, para que sejam avaliadas outras medidas coercitivas, como o bloqueio de valores.

O escritório Vivianne Landin Advocacia Personalizada atuou na causa.

Vivianne Landin Advocacia Personalizada

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