STJ decidirá se banco deve informar taxa diária de juros no contrato
Tema 1.474 discutirá se basta prever a periodicidade no contrato; recursos especiais e agravos sobre a questão foram suspensos.
Da Redação
segunda-feira, 19 de outubro de 2026
Atualizado às 12:01
A 2ª seção do STJ afetou ao rito dos repetitivos a discussão sobre a necessidade de informar expressamente a taxa diária de juros nos contratos bancários que preveem capitalização diária.
O colegiado decidirá se a indicação da periodicidade é suficiente para autorizar a cobrança ou se o contrato também deve especificar a taxa aplicada.
Cadastrada como Tema 1.474, a controvérsia será examinada nos recursos, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma questão.
Transparência contratual
Ao propor a afetação, Cueva destacou o elevado número de processos sobre a validade da capitalização diária sem informação expressa da taxa correspondente.
Segundo o relator, a 2ª seção já possui entendimento pela necessidade dessa indicação, como forma de assegurar transparência e permitir que o consumidor acompanhe e controle a evolução da dívida.
Apesar disso, as instâncias ordinárias continuam adotando soluções diferentes, o que motivou a proposta de formação de precedente vinculante.
Decisões divergentes
Cueva apontou que alguns tribunais admitem a cobrança mesmo sem a indicação da taxa diária, com fundamento nos Temas 246 e 247 do STJ e nas súmulas 539 e 541.
Diante desse cenário, o ministro considerou necessário uniformizar o tratamento da matéria para evitar a continuidade de decisões conflitantes e a multiplicação de recursos.
A afetação ainda não representa julgamento do mérito. Ao examinar os recursos, a seção fixará tese a ser observada pelos demais tribunais em casos sobre a mesma questão jurídica.