Advogado pagará custas e honorários após captação irregular de cliente
Magistrado extinguiu ação contra banco após identificar irregularidade na contratação dos serviços advocatícios.
Da Redação
domingo, 25 de outubro de 2026
Atualizado em 21 de outubro de 2026 08:57
O juiz de Direito José Augusto de Melo Silva, da 31ª vara Cível de Goiânia/GO, extinguiu ação contra instituição financeira e condenou pessoalmente o advogado da autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O magistrado entendeu que houve captação irregular de clientela, o que comprometeu a validade da procuração e dos atos processuais praticados.
A ação foi ajuizada por uma aposentada que questionava descontos em seu benefício previdenciário decorrentes de um empréstimo consignado que afirmava não ter contratado.
Segundo os autos, o contrato tinha valor de R$ 1.512, dividido em 72 parcelas mensais de R$ 21, com descontos iniciados em março de 2020.
A autora pediu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento dos descontos, a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
Em contestação, o banco sustentou a regularidade da contratação e afirmou que o valor líquido do empréstimo havia sido transferido para uma conta bancária. Também levantou suspeitas de advocacia predatória.
Diante das alegações, o juiz determinou a realização de diligência para verificar a regularidade da representação processual e confirmar se a aposentada tinha conhecimento da ação, com fundamento na recomendação 159/24 do CNJ.
Durante a visita, a autora confirmou ao oficial de Justiça que sabia da existência do processo e que não reconhecia os descontos em seu benefício.
Entretanto, declarou que não conhecia o advogado responsável pela ação e que havia sido procurada por uma secretária do escritório, que solicitou seu comparecimento para entrega de documentos e assinatura da procuração.
A aposentada também relatou que a funcionária já tinha acesso a informações do INSS e conhecimento sobre os empréstimos.
Posteriormente, a autora ratificou os atos processuais e reiterou seu interesse no julgamento da demanda.
Irregularidade na procuração
Ao analisar as informações, o magistrado concluiu que a iniciativa de contratação dos serviços advocatícios partiu do escritório, caracterizando captação ativa de clientela.
Segundo o juiz, a prática viola as disposições do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para o magistrado, a procuração obtida nessas circunstâncias apresenta vício de origem, que compromete sua validade e torna ineficazes os atos processuais praticados pelo advogado.
A sentença também destacou que o processo civil pressupõe a provocação voluntária do titular do direito, conforme o princípio da inércia da jurisdição, previsto no art. 2º do CPC.
Com esse entendimento, o juiz extinguiu a ação sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Responsabilidade do advogado
O magistrado considerou que as despesas decorrentes da instauração do processo não deveriam ser atribuídas à aposentada, diante da irregularidade identificada na contratação dos serviços advocatícios.
Com base no art. 104, § 2º, do CPC, determinou que o advogado responsável pela ação arque pessoalmente com as custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, originalmente atribuído em R$ 15 mil.
O juiz também determinou o encaminhamento de cópias do processo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, para apuração de eventual infração disciplinar, ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do TJ/GO e ao Ministério Público estadual.
Com a extinção do processo, não foram analisados os pedidos relacionados à validade do empréstimo consignado, à restituição dos descontos e à indenização por danos morais.
O escritório Dias Costa Advogados representa a financeira.
- Processo: 5080665-25.2026.8.09.0051