STJ permite busca por família substituta para criança com hidrocefalia em abrigo precário
Ministros permitiram prosseguimento do procedimento e recomendaram medidas urgentes para garantir condições adequadas de acolhimento da criança.
Da Redação
terça-feira, 20 de outubro de 2026
Atualizado às 15:27
A 3ª turma do STJ permitiu, nesta terça-feira, 20, o prosseguimento do procedimento de colocação em família substituta de uma criança de quatro anos, com hidrocefalia e sequelas de toxoplasmose congênita, acolhida em instituição de Ribeirão Preto/SP.
O colegiado acompanhou o relator, ministro Moura Ribeiro, que destacou a necessidade de dar celeridade ao processo, diante das dificuldades que o avanço da idade pode representar para a adoção.
Por sugestão da ministra Nancy Andrighi, a turma também recomendou que o juízo de origem adote medidas protetivas urgentes para garantir condições adequadas de acolhimento, inclusive com a possibilidade de transferência para outra comarca, caso necessário.
Celeridade na adoção
Ministro Moura Ribeiro afirmou que a criança estaria bem acomodada na instituição em que se encontra, mas destacou a necessidade de dar continuidade ao procedimento de colocação em família substituta.
"Parece que a criança está bem acomodada lá onde está, e nós precisamos, com uma celeridade, continuar com esse processo de que ele ingresse numa família, substituta o mais rápido possível."
Segundo o ministro, o avanço da idade pode dificultar a adoção, razão pela qual defendeu o prosseguimento do procedimento.
Proteção da criança
Ministra Nancy Andrighi concordou com a conclusão do relator, mas sugeriu a inclusão de uma recomendação na decisão para assegurar condições adequadas de acolhimento enquanto a situação da criança é definida.
A ministra propôs que o juiz de 1º grau determine medidas protetivas urgentes para garantir sua segurança e acomodação, considerando especialmente a necessidade de atendimento médico contínuo.
Entre as providências sugeridas estão a requisição de auxílio ao Executivo municipal, a disponibilização de vaga em acolhimento familiar e, se necessário, a transferência para uma instituição localizada em comarca próxima.
Nancy destacou a gravidade do quadro de saúde da criança e relatou que, durante uma visita à instituição, ela estava internada no Hospital das Clínicas.
Moura Ribeiro acolheu a sugestão, embora tenha observado que Ribeirão Preto dispõe de estrutura que dificilmente seria encontrada em municípios vizinhos.
Com isso, a turma recomendou que o juízo de origem avalie, caso necessário, a possibilidade de transferência para outra comarca que ofereça melhores condições de acolhimento.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em decisão da vara da infância e juventude e do idoso de Ribeirão Preto/SP que, em junho de 2026, determinou a realização de busca ativa por pretendentes à adoção da criança, no prazo de 72 horas.
A medida foi fundamentada principalmente nas graves deficiências estruturais e de pessoal da instituição de acolhimento.
A DPE/SP questionou a determinação, sustentando que as condições inadequadas do abrigo não poderiam justificar o encaminhamento à adoção antes da conclusão do procedimento de destituição do poder familiar.
O TJ/SP negou o pedido de suspensão da medida, considerando também um laudo psicossocial que apontava limitações da mãe para o exercício da maternidade e registrava um período sem visitas ao filho.
Em julho, durante o plantão judiciário do STJ, o ministro Herman Benjamin concedeu liminar para suspender a busca por adotantes e o encaminhamento da criança a uma família substituta.
Na sessão de 13 de outubro, Nancy Andrighi voltou a manifestar preocupação com as condições da instituição e com a possibilidade de a precariedade do abrigo estar motivando o encaminhamento apressado de crianças à adoção.
Diante das ponderações, Moura Ribeiro retirou o processo de pauta e anunciou que procuraria o prefeito de Ribeirão Preto para tratar da situação.
Ao retomar o julgamento nesta terça-feira, o ministro contou que o prefeito tomou conhecimento da tentativa de contato por meio de notícia publicada no Migalhas.
Na sequência, a turma não conheceu do HC e recomendou a adoção de medidas protetivas para assegurar condições adequadas de acolhimento.
- Processo: HC 1.114.919