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Absolvição

STJ absolve ex-prefeito de Macaé por esquema de “rachadinha” de vereador

Para 2ª turma, indicação política para cargo de confiança não basta para caracterizar improbidade sem prova de que o agente conhecia ou aderiu às irregularidades.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Atualizado às 15:15

A 2ª Turma do STJ afastou condenação por improbidade administrativa do ex-prefeito de Macaé/RJ Aluízio dos Santos Júnior, em ação sobre esquema de “rachadinha” na Secretaria Municipal de Agroeconomia. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que apontou ausência de demonstração de que o ex-prefeito soubesse ou tivesse aderido às irregularidades praticadas após a indicação de um aliado político para comandar a pasta.

O caso

A ação de improbidade trata da cobrança de parte dos salários de servidores indicados para cargos na Secretaria Municipal de Agroeconomia. Segundo o quadro descrito na decisão, José Franco de Muros coagia os funcionários a lhe repassar mensalmente uma parcela da remuneração, sob ameaça de perda do cargo.

A responsabilização do então prefeito decorreu do acolhimento de uma indicação política para o comando da secretaria, como parte da composição de sua base de apoio na Câmara Municipal.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente em relação a Aluízio. A sentença considerou que o acolhimento de indicações de vereadores para o secretariado integra a dinâmica de formação da base governista e não caracteriza, por si só, improbidade administrativa.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ/RJ, porém, condenou o ex-prefeito por entender que ele havia concedido ao vereador o controle de fato da secretaria em troca de apoio político.

 (Imagem: Rui Porto Filho/Prefeitura de Macaé)

Ex-prefeito de Macaé/RJ indicou vereador condenado por rachadinha.(Imagem: Rui Porto Filho/Prefeitura de Macaé)

Voto do relator

Em sessão nesta terça-feira, 20, o relator destacou que a indicação para um cargo de confiança não permite responsabilizar automaticamente o agente político pelos ilícitos praticados pela pessoa indicada. Para S. Exa., o mero exercício de competências públicas, sem comprovação de conduta dolosa voltada a uma finalidade ilícita, não autoriza a responsabilização por improbidade.

“Ninguém pode ser condenado porque indica uma pessoa para um cargo de confiança”, afirmou.

No caso, segundo Bellizze, não houve imputação de que Aluízio conhecesse, desejasse ou admitisse o esquema. O relator ressaltou ainda que o ex-prefeito rompeu com o vereador após o início das investigações e se recusou a afastar o subsecretário que havia denunciado as irregularidades.

Com esses fundamentos, votou pelo provimento do recurso de Aluízio para restabelecer a sentença de improcedência. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

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