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Rejeição de plano de recuperação leva à falência ou autoriza nova proposta? STJ julga

Caso envolve produtores rurais de MT que tiveram plano rejeitado por credores titulares de 81,56% dos créditos presentes.

Da Redação

terça-feira, 20 de outubro de 2026

Atualizado às 17:40

A 3ª turma do STJ iniciou, nesta terça-feira, 20, julgamento sobre as consequências da rejeição de um plano de recuperação judicial de produtores rurais de Mato Grosso. A controvérsia envolve a possibilidade de apresentação de uma proposta alternativa pelos credores ou a necessidade de decretação da falência.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira, feito depois do voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ao apresentar seu entendimento, Cueva destacou que a lei 14.112/20, embora tenha estabelecido novas regras para a recuperação judicial, restringiu a possibilidade de apresentação de planos alternativos pelos credores aos processos ajuizados após o início de sua vigência.

Entenda o caso

A disputa envolve produtores rurais de Mato Grosso que tiveram o plano de recuperação judicial rejeitado em assembleia por credores que representavam 81,56% dos créditos presentes.

Após a rejeição, o banco requereu a decretação da falência dos devedores. O juízo de 1º grau, entretanto, autorizou os produtores rurais a apresentar um novo plano de recuperação.

O TJ/MT afastou essa possibilidade, mas permitiu que os próprios credores apresentassem uma proposta alternativa, deixando para a 1ª instância a análise da decretação da falência.

Voto do relator

Ao analisar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que a possibilidade de apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores, introduzida pela lei 14.112/20, não se aplica indistintamente aos processos que já estavam em andamento.

Segundo o relator, embora a legislação tenha previsto a aplicação imediata de diversas alterações aos processos pendentes, estabeleceu uma exceção específica para os planos apresentados pelos credores.

Nesse caso, a possibilidade foi limitada aos pedidos de recuperação judicial ajuizados após o início da vigência da nova lei.

Cueva também destacou que, quando não há irregularidades na deliberação da assembleia que rejeitou o plano e não estão preenchidos os requisitos legais para sua aprovação judicial, a recuperação judicial deve ser convertida em falência, nos termos do art. 58-A da lei 11.101/05.

O ministro afastou ainda a alegação de que o TJ/MT deveria ter aplicado a técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC. Segundo explicou, essa regra somente incide, na hipótese examinada, quando o julgamento não unânime de agravo de instrumento reforma decisão que tenha julgado parcialmente o mérito, circunstância que não ocorreu.

Também rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, por considerar que o tribunal estadual enfrentou as questões necessárias à solução da controvérsia.

Ao final da leitura, o relator anunciou voto pelo desprovimento do recurso especial do banco.

O advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco, da banca Mudrovitsch Advogados, atua pelos produtores rurais.

Mudrovitsch Advogados

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