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Repercussão geral

STF vai julgar revisão de valores pagos pelo SUS a hospitais privados

Corte reconheceu repercussão geral de controvérsia sobre remuneração de hospitais que atendem pelo sistema público. União estima impacto de R$ 24 bilhões anuais.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado às 10:29

O plenário virtual do STF reconheceu, por maioria, a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de revisão judicial dos valores pagos a hospitais privados por serviços prestados ao SUS. Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, a Corte decidiu analisar a questão sob a perspectiva constitucional, considerando os possíveis impactos da revisão sobre o orçamento da saúde pública e os limites da atuação do Judiciário na definição da remuneração hospitalar.

O reconhecimento da repercussão geral ocorreu no RE 1.612.904, em sessão virtual encerrada nesta segunda-feira, 19. O ministro Luiz Fux ficou vencido.

Com a decisão, o Supremo deverá examinar o mérito da controvérsia e estabelecer uma tese a ser aplicada a processos semelhantes em todo o país. Ainda não há data prevista para o julgamento.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Supremo vai analisar revisão judicial dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Reajuste da remuneração

A discussão envolve pedidos de hospitais privados para que os valores recebidos por atendimentos realizados no âmbito do SUS sejam recalculados com base na Tunep - Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos e no IVR - Índice de Valoração do Ressarcimento.

Esses parâmetros são utilizados pela ANS para calcular os valores que operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao SUS quando seus beneficiários são atendidos na rede pública.

No recurso que será analisado pelo STF, a parte recorrente é a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG.

Em 2021, ao examinar o Tema 1.133, o Supremo havia considerado a matéria infraconstitucional e afastado a repercussão geral.

Agora, ao reconhecer a relevância constitucional da controvérsia, o Tribunal reviu esse entendimento e decidiu submeter a questão ao julgamento de mérito.

Impacto de R$ 24 bilhões

Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, Gilmar Mendes destacou estimativa apresentada pela União de que a adoção dos critérios pretendidos pelos hospitais poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde.

Segundo o relator, a revisão dos valores pode comprometer recursos destinados ao financiamento de outras ações e serviços de saúde.

O ministro também chamou atenção para a concentração de processos sobre o tema no TRF da 1ª região.

Conforme dados do Banco Nacional de Precedentes do CNJ, informados pela presidência do STJ, dos 343 processos suspensos em razão do Tema 1.305 dos recursos repetitivos, 225 tramitam no TRF-1, o equivalente a aproximadamente 65% do total.

A controvérsia também é objeto de discussão no STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos.

De acordo com o relator, a concentração de demandas merece análise diante da divergência jurisprudencial entre os tribunais regionais.

Enquanto o TRF-1 apresenta entendimento favorável à revisão dos valores pagos pelo SUS, outros tribunais possuem precedentes em sentido contrário.

Nesse contexto, o ministro apontou a necessidade de examinar possíveis incentivos ao ajuizamento de ações em regiões com jurisprudência favorável às instituições hospitalares.

Precatórios e cessão de créditos

Outro aspecto destacado por Gilmar Mendes foi o volume de recursos envolvidos nos precatórios decorrentes dessas ações.

Recentemente, o CJF - Conselho da Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento de nove precatórios, que somam mais de R$ 775 milhões, até a verificação da regularidade dos créditos e de sua expedição, inclusive quanto à existência de decisões judiciais definitivas.

O relator também mencionou a transferência de créditos judiciais a terceiros.

Embora parte das ações seja proposta por Santas Casas e hospitais filantrópicos, valores reconhecidos judicialmente podem ser cedidos a empresas e outros agentes do mercado financeiro.

Em um dos casos apresentados pela União ao CJF, 70% do valor principal de um precatório foram cedidos a uma empresa agropecuária, enquanto os 30% restantes foram destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação.

Segundo as informações levadas ao Conselho, não havia previsão de repasse ao hospital originalmente beneficiário.

Para o ministro, essas operações devem ser consideradas na análise da controvérsia, diante da possibilidade de recursos públicos destinados à remuneração de serviços de saúde serem transferidos a terceiros.

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