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Entrevistas

Locação de curta temporada: especialistas defendem equilíbrio e avaliam tese do STJ

Advogados debateram restrições à curta temporada, convivência condominial e plataformas digitais em encontro dos Eventos Migalhas.

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Atualizado às 11:54

A expansão das locações de curta temporada por plataformas digitais abriu novas possibilidades para proprietários, turistas e investidores. Ao mesmo tempo, trouxe aos condomínios o desafio de adaptar suas regras de convivência a uma realidade cada vez mais presente no mercado imobiliário.

O tema foi debatido no evento Migalhas sobre mercado imobiliário, realizado nesta terça-feira, 20, em São Paulo.

Em entrevistas, Moira Toledo e Fernando Torreão de Carvalho abordaram alternativas para conciliar a atividade com a rotina condominial e analisaram os possíveis impactos da tese que será definida pelo STJ. Rubens Carmo Elias Filho, por sua vez, tratou da proposta de despejo extrajudicial.

Convivência possível

Para Moira Toledo, o debate sobre locações de curta temporada deve ir além da simples discussão sobre permitir ou proibir a atividade.

A especialista destacou que a rotatividade de ocupantes exige organização, especialmente quanto ao controle de acesso, à utilização das áreas comuns e à distribuição de eventuais custos adicionais.

Essas questões, contudo, podem ser enfrentadas com medidas de gestão, tecnologia e regras adequadas às características de cada condomínio.

“Essa discussão não pode ficar no pode ou não pode.”

Moira lembrou que existem diferentes realidades: empreendimentos planejados para estadias curtas, proprietários que alugam ocasionalmente para complementar a renda e investidores que adquiriram imóveis com essa finalidade.

Nesse cenário, defendeu soluções construídas a partir das particularidades de cada empreendimento, sem presumir que a locação de curta duração descaracterize, necessariamente, a destinação residencial do imóvel.

Assista:

Além dos condomínios

Fernando Torreão de Carvalho chamou atenção para os impactos econômicos de eventuais restrições às locações por plataformas digitais.

O advogado destacou que a controvérsia submetida ao STJ envolve a possibilidade de a previsão de destinação residencial na convenção condominial, por si só, impedir locações de curta temporada.

Segundo ele, a discussão ultrapassa os interesses de proprietários e condomínios. Uma eventual limitação também pode atingir turistas, anfitriões, plataformas digitais e atividades econômicas relacionadas ao setor, como comércio, transporte e prestação de serviços.

Torreão lembrou o julgamento apertado da 2ª seção, em maio, e a posterior afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.

Para o especialista, a relevância econômica e social do tema recomenda um debate aprofundado antes da definição de uma tese de aplicação abrangente.

Nesse sentido, defendeu a participação de amici curiae e a realização de audiência pública, de modo que o STJ considere diferentes perspectivas e os possíveis efeitos de sua decisão.

Confira:

Despejo sem processo

A modernização dos procedimentos de despejo também esteve em pauta.

Rubens Carmo Elias Filho defendeu a proposta de despejo extrajudicial como alternativa para reduzir a burocracia e conferir maior eficiência às relações locatícias.

Segundo o advogado, os serviços notariais podem assumir etapas que atualmente dependem do Judiciário, mas não exigem necessariamente uma análise judicial complexa.

Na avaliação de Rubens, a atuação dos tabeliães oferece autenticidade e segurança jurídica aos procedimentos, além de contribuir para maior previsibilidade no mercado imobiliário.

A proposta permitiria reservar a intervenção judicial às situações que efetivamente a exigem. Por essas razões, o especialista defendeu a aprovação do projeto.

Veja: