STF reafirma cobrança de ICMS da SKY para fundo de combate à pobreza
Corte esclareceu que lei de 2022 não retroage para afastar adicional de 2% de ICMS sobre serviços de TV por assinatura cobrado entre 2011 e 2014.
Da Redação
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Atualizado às 15:55
STF reafirmou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 22, a validade da cobrança de adicional de ICMS sobre serviços de TV por assinatura destinado ao fundo de combate à pobreza de Mato Grosso do Sul, referente ao período de 2011 a 2014.
Os ministros esclareceram que o reconhecimento da essencialidade dos serviços de comunicação pela LC 194/22 não retroage para afastar a cobrança do adicional sobre fatos geradores anteriores à vigência da norma.
O entendimento foi firmado no julgamento de embargos de declaração apresentados pela SKY, que questionava a incidência do adicional de 2% destinado ao Fecomp - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Mato Grosso do Sul.
Por unanimidade, o plenário conheceu dos embargos e os acolheu parcialmente, sem efeitos modificativos, apenas para esclarecer os fundamentos da decisão anterior, mantendo o entendimento sobre a cobrança.
Entenda o caso
A discussão teve origem em embargos à execução fiscal apresentados pela SKY contra a cobrança de ICMS referente ao período de 2011 a 2014.
A empresa questionou a incidência do adicional de 2% destinado ao Fecomp, instituído pela lei estadual 3.337/06, sustentando que os serviços de telecomunicação não poderiam ser classificados como supérfluos para justificar a cobrança.
Entre os argumentos, invocou o Tema 745 da repercussão geral, no qual o STF reconheceu limites à aplicação de alíquotas de ICMS superiores às incidentes sobre operações em geral, em razão da essencialidade dos serviços de telecomunicação.
Histórico processual
Em novembro de 2024, a 1ª turma do STF rejeitou, por unanimidade, agravo interno da SKY.
Na ocasião, o relator, ministro Flávio Dino, considerou que a revisão do entendimento do Tribunal de origem exigiria reexame de fatos e provas, além da legislação estadual, providências vedadas pelas Súmulas 279 e 280 do STF.
Também destacou o Tema 1.305 da repercussão geral, relativo à validade constitucional de adicionais de ICMS instituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal para financiar fundos de combate à pobreza.
Posteriormente, a turma rejeitou embargos de declaração da empresa.
A SKY apresentou, então, embargos de divergência, alegando que a decisão contrariava outros entendimentos do Supremo, especialmente um precedente da 2ª turma e o Tema 745.
Dino negou seguimento ao recurso por entender que os julgados indicados tratavam de situações distintas e não demonstravam divergência jurisprudencial.
A empresa recorreu novamente, mas o plenário manteve a decisão em julgamento virtual realizado em junho de 2025.
Contra esse resultado, a SKY apresentou novos embargos de declaração.
Esclarecimentos do relator
Ao retomar o julgamento nesta quinta-feira, 22, ministro Flávio Dino reajustou o voto. Passou a defender o conhecimento e o acolhimento parcial do recurso, sem efeitos modificativos, para esclarecer a fundamentação da decisão anterior.
Dino explicou que o adicional de ICMS destinado ao fundo de combate à pobreza de Mato Grosso do Sul encontra respaldo no art. 82, § 1º, do ADCT e no art. 4º da EC 42/03, no período anterior à legislação complementar federal sobre a matéria.
O relator também afastou a alegação de contrariedade ao Tema 745 da repercussão geral.
Segundo S. Exa., a qualificação dos serviços de comunicação como essenciais pela LC 194/22 não retroage para afastar o adicional de ICMS destinado a fundo estadual de combate à pobreza sobre fatos geradores anteriores à vigência da norma.
Como a cobrança discutida no processo corresponde ao período de 2011 a 2014, Dino concluiu que não havia incompatibilidade entre a decisão recorrida e a jurisprudência do STF.
- Processo: ARE 1.493.655