Empresa indenizará trabalhadora que ficou dois meses sem salário
Para juiz, falta de pagamento comprometeu a subsistência da empregada e atingiu sua dignidade.
Da Redação
quinta-feira, 22 de outubro de 2026
Atualizado às 12:40
Empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a trabalhadora que ficou dois meses sem receber salários e não teve o 13º salário quitado.
Para o juiz do Trabalho substituto Fernando Rodrigues Carvalho, da CON2 de São José do Rio Preto/SP, a falta de pagamento, somada ao fechamento abrupto da empresa, comprometeu a subsistência da empregada e atingiu sua dignidade.
O magistrado também reconheceu a rescisão indireta do contrato e condenou a empregadora ao pagamento dos salários em atraso e de verbas rescisórias.
Rescisão indireta
Conforme relatado, a trabalhadora começou a prestar serviços em março de 2025, mas teve a carteira assinada apenas em 1º de abril daquele ano. Segundo afirmou, os atrasos salariais tiveram início em outubro de 2025, e os salários de dezembro de 2025 e janeiro de 2026 não foram pagos. Também apontou a falta de recolhimentos do FGTS e o encerramento abrupto das atividades da empresa.
Como a empregadora não apresentou contestação, o juiz declarou sua revelia e aplicou a confissão ficta quanto aos fatos. Os efeitos dessa medida foram analisados em conjunto com os documentos do processo e a defesa apresentada pela outra empresa que integrava a ação.
Ao examinar as provas, o magistrado reconheceu o vínculo desde 3 de março de 2025 e determinou a retificação da carteira de trabalho. Concluiu, ainda, que a ausência de pagamento de dois salários consecutivos e a irregularidade nos depósitos do FGTS configuraram falta grave da empregadora, suficiente para justificar a rescisão indireta.
Danos morais
Ao analisar o pedido de indenização, o juiz destacou que o simples inadimplemento de verbas rescisórias gera prejuízos materiais reparáveis por meio do pagamento das parcelas devidas. No caso, porém, identificou circunstâncias que ultrapassaram o prejuízo financeiro.
Segundo a sentença, a falta de salários por dois meses consecutivos, o não pagamento do 13º e o encerramento abrupto das atividades privaram a trabalhadora dos recursos necessários à subsistência e ao cumprimento de compromissos financeiros no período de festas de fim de ano. Mensagens de WhatsApp juntadas ao processo comprovaram a situação.
Diante desse cenário, o magistrado reconheceu o dano moral presumido e fixou a indenização em R$ 5 mil. Para definir o valor, considerou a gravidade do dano, o porte da empresa e o caráter pedagógico, punitivo e compensatório da reparação.
O escritório Jubilut Advogados atuou na causa.
- Processo: 0010522-23.2026.5.15.0070
