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Violência no trabalho

Pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro tem justa causa mantida

Juiz considerou a conduta incompatível com o ambiente de trabalho e rejeitou pedido de reversão da dispensa.

Da Redação

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Atualizado às 12:39

O juiz do Trabalho Giani Gabriel Cardozo, da 2ª vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, manteve a justa causa de pedreiro que deu um soco em profissional de engenharia e a ameaçou com uma barra de ferro.

Para o magistrado, a gravidade da conduta tornou insustentável a continuidade da relação de emprego. O trabalhador recorreu da sentença, e o processo aguarda julgamento em segunda instância.

Agressão na obra

Segundo o processo, o episódio ocorreu em uma obra residencial, após uma analista de engenharia questionar o pedreiro por estar no bloco errado. Conforme o boletim de ocorrência, ele proferiu xingamentos, atingiu o braço da profissional com um soco e a ameaçou com uma barra de ferro.

Em depoimento policial juntado aos autos, o trabalhador afirmou que “perdeu a cabeça” porque havia solicitado um aumento salarial e ainda não tinha sido atendido pela empresa.

Na ação, pediu a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, férias e 13º salário proporcionais.

A empregadora defendeu a penalidade, aplicada no mesmo dia do episódio.

 (Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu profissional de engenharia e a ameaçou com barra de ferro.(Imagem: Lalo de Almeida/Folhapress)

Gravidade da conduta

Ao analisar a prova documental, o juiz destacou que a justa causa exige falta suficientemente grave para inviabilizar a continuidade do contrato, além de proporcionalidade da punição, vínculo entre a conduta e a penalidade, imediaticidade e ausência de dupla punição.

No caso, considerou preenchidos esses requisitos e classificou o comportamento como “incompatível com o ambiente de trabalho e ultrapassa os limites do tolerável”.

O magistrado também rejeitou o pagamento de férias e 13º salário proporcionais. Embora as súmulas 93 e 139 do TRT da 4ª região prevejam essas parcelas em dispensas por justa causa, aplicou a técnica da distinção, conhecida como distinguishing, para afastar os enunciados no caso concreto.

Segundo a sentença, a medida se justificava pela gravidade do ato, “notadamente por pertencer a vítima ao gênero feminino”.

Informações: TRT da 4ª região.

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