Pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro tem justa causa mantida
Juiz considerou a conduta incompatível com o ambiente de trabalho e rejeitou pedido de reversão da dispensa.
Da Redação
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Atualizado às 12:39
O juiz do Trabalho Giani Gabriel Cardozo, da 2ª vara do Trabalho de Novo Hamburgo/RS, manteve a justa causa de pedreiro que deu um soco em profissional de engenharia e a ameaçou com uma barra de ferro.
Para o magistrado, a gravidade da conduta tornou insustentável a continuidade da relação de emprego. O trabalhador recorreu da sentença, e o processo aguarda julgamento em segunda instância.
Agressão na obra
Segundo o processo, o episódio ocorreu em uma obra residencial, após uma analista de engenharia questionar o pedreiro por estar no bloco errado. Conforme o boletim de ocorrência, ele proferiu xingamentos, atingiu o braço da profissional com um soco e a ameaçou com uma barra de ferro.
Em depoimento policial juntado aos autos, o trabalhador afirmou que “perdeu a cabeça” porque havia solicitado um aumento salarial e ainda não tinha sido atendido pela empresa.
Na ação, pediu a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias, além de indenização por danos morais, férias e 13º salário proporcionais.
A empregadora defendeu a penalidade, aplicada no mesmo dia do episódio.
Gravidade da conduta
Ao analisar a prova documental, o juiz destacou que a justa causa exige falta suficientemente grave para inviabilizar a continuidade do contrato, além de proporcionalidade da punição, vínculo entre a conduta e a penalidade, imediaticidade e ausência de dupla punição.
No caso, considerou preenchidos esses requisitos e classificou o comportamento como “incompatível com o ambiente de trabalho e ultrapassa os limites do tolerável”.
O magistrado também rejeitou o pagamento de férias e 13º salário proporcionais. Embora as súmulas 93 e 139 do TRT da 4ª região prevejam essas parcelas em dispensas por justa causa, aplicou a técnica da distinção, conhecida como distinguishing, para afastar os enunciados no caso concreto.
Segundo a sentença, a medida se justificava pela gravidade do ato, “notadamente por pertencer a vítima ao gênero feminino”.
Informações: TRT da 4ª região.