MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nova regra do Open Finance amplia uso de dados por empresas
Open Finance

Nova regra do Open Finance amplia uso de dados por empresas

Resolução exige autorização específica para cada parceira e impõe novas obrigações de controle às instituições financeiras.

Da Redação

sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Atualizado às 14:45

Novas regras para o compartilhamento de dados financeiros com empresas parceiras ampliam as possibilidades de serviços no Open Finance e reforçam as exigências de consentimento dos clientes e de fiscalização das parcerias. As mudanças estão previstas na resolução conjunta 21/26, publicada nesta quinta-feira, 22.

As alterações permitem novas formas de utilização das informações financeiras, mas também exigem das instituições a revisão de contratos, autorizações e mecanismos de controle - é o que explicam os advogados Thiago do Amaral Santos e Bárbara Oliveira da Silva, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

 (Imagem: Magnific)

Advogados explicam novas regras do Open Finance.(Imagem: Magnific)

O que é Open Finance?

Open Finance é um sistema que permite ao cliente autorizar o compartilhamento de seus dados entre instituições financeiras participantes. Na prática, possibilita reunir informações de diferentes bancos para facilitar a gestão financeira, comparar serviços e buscar melhores condições de crédito. A autorização pode ser revogada pelo cliente.

Uma das principais alterações da nova resolução é a revogação de uma restrição ao compartilhamento de dados de transações referentes a produtos e serviços contratados em outras instituições financeiras.

Na avaliação de Thiago, especialista em meios de pagamento e ativos virtuais, a mudança abre espaço para soluções de gestão financeira e análise de crédito, desde que respeitadas as exigências regulatórias.

"Uma empresa que mantém contas em três bancos poderá autorizar o uso dessas informações por uma plataforma para comparar recebimentos e despesas e antecipar uma possível necessidade de financiamento. O benefício está em transformar informações dispersas em uma análise útil para a decisão financeira."

O advogado destaca que a empresa parceira poderá receber os dados por intermédio de uma instituição participante do Open Finance, sem necessariamente integrar o sistema como participante.

Autorização para cada empresa

Outra mudança destacada pelos especialistas é a exigência de consentimento expresso do cliente para cada entidade parceira que receberá suas informações.

Thiago explica que, embora a autorização prévia já fosse obrigatória, a nova regulamentação exige que a instituição responsável pelo repasse identifique claramente cada destinatário e obtenha o consentimento em seu próprio ambiente.

As regras também abrangem informações produzidas a partir da análise dos dados originais, desde que continuem permitindo identificar o cliente. É o caso de pontuações de crédito vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

"Um dos principais impactos está nos serviços de análise de crédito. Se uma parceira recebe uma pontuação vinculada a determinado cliente, não poderá estruturar sua atividade para redistribuí-la a diversos interessados. Será necessário definir quem efetivamente utilizará a análise e organizar a parceria e o consentimento para esse destinatário", observa Amaral.

A regulamentação também prevê a possibilidade de solicitação e aprovação do compartilhamento em momentos distintos e, quando aplicável, por usuários diferentes. Segundo os advogados, o mecanismo poderá facilitar o uso do Open Finance por empresas nas quais uma pessoa inicia a solicitação e outra precisa autorizá-la. A implementação dependerá de regulamentação específica.

Contratos e fiscalização

Para Bárbara Oliveira da Silva, especialista em meios de pagamento e fintechs, as instituições financeiras precisarão revisar não apenas os contratos de parceria, mas também os fluxos de dados e as finalidades de utilização das informações.

"Um contrato de fornecimento de análises pode estar abrangido mesmo sem prever o envio de extratos, se o resultado utilizar dados do Open Finance e permitir identificar o cliente. Por isso, o levantamento deve considerar o funcionamento do serviço, além do nome atribuído ao contrato."

A advogada destaca ainda a exigência de verificação da capacidade das empresas parceiras, com atestado de auditor independente registrado na CVM. A avaliação deverá ocorrer antes da contratação e ser renovada, no mínimo, anualmente.

Segundo os especialistas, a resolução também reforça as responsabilidades das diretorias e dos conselhos de administração das instituições participantes quanto à segurança, ao acompanhamento das parcerias e à correção de eventuais falhas.

Prazo para adequação

As instituições abrangidas pela regra de transição deverão apresentar ao Banco Central, até 1º de dezembro de 2026, a relação das entidades parceiras com as quais mantêm contratos vigentes.

Bárbara ressalta que esse prazo não corresponde à conclusão de todas as adaptações. As informações sobre adequação dos contratos e dos consentimentos deverão seguir cronograma ainda a ser definido pelo BC.

"O primeiro passo é identificar quais empresas recebem os dados, para que os utilizam e quais autorizações sustentam esse compartilhamento. Esse levantamento permitirá definir quais contratos, consentimentos e controles precisam ser ajustados e organizar o trabalho entre as áreas responsáveis."

A resolução conjunta 21/26 entrou em vigor na data de sua publicação.

Barcellos Tucunduva Advogados

Patrocínio