STJ valida condenação italiana de ex-militar por crimes em ditaduras
Pena de prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão, com cumprimento imediato no Brasil.
Da Redação
segunda-feira, 26 de outubro de 2026
Atualizado às 08:32
A Corte Especial do STJ homologou a sentença italiana que condenou o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Narbondo Mato por quatro homicídios cometidos durante a Operação Condor e autorizou a execução imediata da pena no Brasil.
Por maioria, o colegiado afastou os obstáculos de anistia e prescrição diante de graves violações de direitos humanos e converteu a prisão perpétua em 30 anos de reclusão.
Condenação no exterior
Narbondo foi condenado pela Justiça italiana por participar dos homicídios qualificados de quatro cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976. Os crimes ocorreram no âmbito da Operação Condor, articulação clandestina entre ditaduras sul-americanas que compartilhavam informações e realizavam ações conjuntas de perseguição, sequestro, tortura e eliminação de opositores políticos.
A sentença transitou em julgado em julho de 2021. A extradição, porém, encontrava um impedimento constitucional. Embora nascido no Uruguai, o ex-militar é filho de brasileira e teve a condição de brasileiro nato reconhecida pela Justiça Federal em 2003.
Diante da proibição de extraditar brasileiros natos, o governo italiano pediu a transferência da execução da pena para o Brasil, com fundamento no tratado de extradição entre os dois países e na lei de migração.
Ao contestar a homologação, a defesa sustentou, entre outros argumentos, que a lei da anistia alcançou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979 e impediria a responsabilização do ex-oficial.
O julgamento começou em abril deste ano. Com a suspensão da análise e diante de evidências de risco de fuga, a Corte Especial acolheu pedido do MPF e impôs medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, retenção do passaporte e proibição de deixar Santana do Livramento/RS, onde Narbondo reside. A sessão virtual que concluiu o julgamento foi encerrada na quarta-feira, 21.
Anistia e direitos humanos
Ao examinar o pedido, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, explicou que a transferência da execução penal permite o cumprimento de condenações estrangeiras no Brasil quando a extradição não é possível.
O ministro recordou que, no caso do ex-jogador Robinho, a Corte Especial reconheceu a constitucionalidade desse mecanismo de cooperação jurídica internacional. Segundo o relator, o STF confirmou o entendimento de que o procedimento é distinto da extradição.
Na sequência, destacou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera inadmissíveis disposições de anistia e prescrição destinadas a impedir a responsabilização por graves violações de direitos humanos, como tortura, execuções e desaparecimentos forçados.
Embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade da lei da anistia na ADPF 153, o relator ponderou que esse julgamento não dispensa a análise da compatibilidade da norma com a Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme a interpretação da Corte Interamericana.
O ministro também invocou o entendimento do Supremo sobre a posição dos tratados de direitos humanos incorporados sem o procedimento de aprovação reservado às emendas constitucionais. Esses instrumentos, explicou, estão acima das leis ordinárias.
“A Convenção Americana, por ter status superior ao da Lei da Anistia, deve preponderar”, afirmou.
Ausência de julgamento anterior
O relator também rejeitou a alegação de ofensa ao princípio non bis in idem, que impede que uma pessoa seja processada ou punida duas vezes pelos mesmos fatos.
Segundo o ministro, não foi comprovada a existência de absolvição ou condenação anterior de Narbondo distinta da sentença italiana apresentada ao STJ. O fato de o ex-oficial ter sido ouvido em procedimentos no Uruguai, observou, não equivale a um julgamento definitivo sobre sua responsabilidade.
Limite de 30 anos
Como a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo, a condenação foi convertida em 30 anos de reclusão. O limite corresponde à previsão do Código Penal anterior à alteração de 2019, aplicada por ser mais favorável ao condenado.
A defesa também pediu prisão domiciliar em razão da idade de Narbondo, de 85 anos, e de problemas de saúde. Essa solicitação deverá ser examinada pelo juízo responsável pela execução penal.
Por maioria, a Corte Especial acompanhou o entendimento do relator e determinou a expedição de carta de sentença à Justiça Federal em Santana do Livramento/RS, para o cumprimento imediato da pena, observadas as regras da lei de execução penal.
- Processo: HDE 8.001