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Homologação de sentença extrangeira

STJ analisa execução de pena italiana a torturador de ditaduras sul-americanas

Pedro Antonio Narbondo, ex-militar uruguaio foi condenado por sequestros, torturas e mortes de opositores políticos. Julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.

Da Redação

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Atualizado às 18:57

A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento do pedido de homologação de sentença estrangeira que busca autorizar, no Brasil, a execução da pena imposta pela Justiça italiana a Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-coronel uruguaio, com nacionalidade brasileira desde 2003.

Condenado à prisão perpétua, ele foi responsabilizado por crimes contra a humanidade cometidos no contexto da Operação Condor, aliança repressiva entre ditaduras sul-americanas nas décadas de 1970 e 1980.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela homologação, com determinação de conversão da pena para 30 anos de reclusão, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro. O julgamento foi suspenso após pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti.

Entenda o caso

O pedido foi apresentado pela Itália há cerca de três anos. Narbondo, de 85 anos, reside em Santana do Livramento/RS.

A Corte de Apelação de Milão o condenou à prisão perpétua por participação no sequestro e morte de cidadãos italianos em 1976, na Argentina, no âmbito de articulação repressiva entre ditaduras sul-americanas voltada à perseguição, tortura e eliminação de opositores políticos. A decisão transitou em julgado em 2021.

As vítimas — Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu — foram levadas ao centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires, onde foram torturadas e mortas. Seus corpos permanecem desaparecidos.

O MPF defendeu a homologação da sentença estrangeira, destacando tratar-se de caso de especial relevância para a Justiça brasileira e para os familiares das vítimas ainda vivos, diante da gravidade dos fatos e do contexto histórico em que foram praticados.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

STJ analisa execução de pena italiana contra torturador Pedro Antonio Mato Narbondo da Operação Condor, rede de ditaduras sul-americanas.(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Voto do relator

O ministro Sebastião Reis Júnior votou pela homologação da decisão estrangeira.

No mérito, destacou que o STJ adota o sistema de juízo de delibação, que impede a análise do mérito da decisão estrangeira, limitando-se à verificação dos requisitos formais.

Também afastou a alegação de violação ao princípio do non bis in idem, ao afirmar que não há outra decisão penal, absolutória ou condenatória, relativa aos mesmos fatos em relação ao requerido.

O relator ressaltou, ainda, que a transferência de execução penal é instrumento de cooperação internacional aplicável quando a extradição não é possível, assegurando a eficácia da jurisdição penal.

Graves violações de direitos humanos

Ao tratar das alegações de anistia e prescrição, afirmou que tais institutos não podem impedir a apuração e punição de graves violações de direitos humanos. Citando precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, lembrou que normas dessa natureza são consideradas inadmissíveis em casos dessa gravidade.

Nesse ponto, mencionou as condenações do Estado brasileiro nos casos da Guerrilha do Araguaia e Herzog, em que a Corte IDH declarou a incompatibilidade da lei de anistia com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Para o relator, não há dúvida de que os fatos descritos na sentença estrangeira configuram graves violações de direitos humanos, razão pela qual anistia e prescrição não constituem óbice à homologação.

Requisitos legais preenchidos

Quanto à regularidade processual, entendeu que houve citação válida e exercício da defesa técnica, observadas as regras do ordenamento jurídico do país de origem, não sendo possível impor a legislação processual brasileira a atos praticados no exterior.

Assim, concluiu que estão preenchidos os requisitos legais previstos na Lindb, no CPC, no regimento interno do STJ e na lei 13.445/17, votando pela homologação da sentença estrangeira, com a comutação da pena para o limite máximo de 30 anos de reclusão, conforme o ordenamento jurídico brasileiro.

Após o voto do relator, a ministra Maria Isabel Gallotti pediu vista, suspendendo o julgamento.

Medidas cautelares

Diante da suspensão do julgamento, o relator suscitou questão de ordem para análise de pedido do MPF de aplicação de medidas cautelares.

O parquet apontou risco de fuga, destacando que o réu vive próximo à fronteira com o Uruguai, é foragido naquele país e possui registro de difusão vermelha da Interpol.

Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para adoção de medidas cautelares, especialmente diante da iminência de eventual execução da pena.

Contudo, considerou desnecessária, neste momento, a prisão domiciliar. Assim, votou pelo deferimento parcial do pedido, determinando:

  • proibição de se ausentar de Santana do Livramento/RS;
  • monitoramento eletrônico;
  • retenção do passaporte;
  • inclusão do nome do réu em listas da Polícia Federal para controle de trânsito na região de fronteira.

Advertiu que o descumprimento das medidas poderá ensejar a decretação de prisão preventiva. O colegiado acompanhou o relator, deferindo as cautelares.

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