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Sessão plenária

STF julga expurgos da poupança, militares com HIV e Buser; veja pauta

Plenário também analisará aposentadoria de mulheres, contribuição previdenciária de servidores com doenças graves e pagamento de quintos.

Da Redação

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Atualizado às 16:00

O plenário do STF tem uma pauta diversificada para as sessões de quarta-feira, 28, e quinta-feira, 29, com julgamentos que envolvem direitos de servidores públicos, questões previdenciárias, transporte coletivo e os efeitos de planos econômicos sobre a correção monetária da poupança.

Confira os casos previstos para julgamento.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Plenário do STF tem na pauta julgamentos sobre previdência, direitos de servidores públicos, transporte coletivo e expurgos inflacionários.(Imagem: Arte Migalhas)

Expurgos inflacionários da poupança

O plenário do STF retoma a análise de três embargos de declaração relacionados ao acordo coletivo firmado entre bancos e entidades representativas de poupadores para o pagamento de diferenças de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Em maio de 2025, a Corte reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para solucionar ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários, mesmo sem manifestação individual de todos os interessados.

Nos embargos, os recorrentes questionam a extensão dos efeitos do acordo a poupadores que não aderiram expressamente à negociação e pedem esclarecimentos sobre a possibilidade de prosseguimento das ações individuais.

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos recursos, por ausência de legitimidade recursal dos embargantes.

A análise foi interrompida após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será retomada no plenário físico nesta quarta-feira, 28.

Previdência complementar e aposentadoria de mulheres (Tema 1.423)

O STF deve analisar se entidades de previdência complementar são obrigadas a adotar regras mais favoráveis às mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria, considerando o menor tempo de contribuição previsto na previdência pública.

A controvérsia teve origem em ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ, que exige 30 anos de contribuição tanto de homens quanto de mulheres para o recebimento integral do benefício.

Inicialmente, a 1ª turma reconheceu o direito das aposentadas à revisão dos valores, com fundamento no Tema 452 da repercussão geral. Posteriormente, porém, prevaleceu o entendimento de que esse precedente não havia examinado especificamente a obrigatoriedade de tratamento diferenciado para mulheres em planos de previdência complementar.

Em fevereiro de 2026, o STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da controvérsia e decidiu submeter o mérito ao plenário físico.

Na mesma ocasião, por maioria, determinou a suspensão do processamento dos processos pendentes relacionados à questão.

Reforma de militares com HIV

O plenário do STF retoma o julgamento sobre o direito à reforma de militares que vivem com HIV, mas não apresentam sintomas da infecção. A discussão, submetida ao Tema 1.310 da repercussão geral, envolve a possibilidade de concessão do benefício por incapacidade definitiva apenas em razão do diagnóstico, conforme as regras anteriores à lei 13.954/19.

O caso teve origem em ação de um militar temporário que foi licenciado do Exército após receber diagnóstico de HIV. O TRF da 4ª região reconheceu seu direito à reforma, entendimento posteriormente mantido pelo STJ, que, no Tema Repetitivo 1.088, assegurou o benefício independentemente do estágio de desenvolvimento da doença.

No STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para afastar a reforma automática, por entender que o diagnóstico, isoladamente, não comprova incapacidade definitiva para o serviço militar. Cristiano Zanin acompanhou o relator.

Flávio Dino abriu divergência parcial. Embora também tenha defendido a necessidade de comprovação da incapacidade, considerou que, no caso concreto, o direito à reforma estava protegido pela coisa julgada, pois a União não recorreu da decisão do TRF da 4ª região que reconheceu o benefício.

Acompanharam Dino os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça.

Antes da conclusão do julgamento virtual, Moraes pediu destaque. Com isso, a análise será reiniciada no plenário físico.

Buser

O STF retoma o julgamento sobre a constitucionalidade da lei 23.941/21, de Minas Gerais, que estabelece regras para o transporte coletivo intermunicipal por fretamento e impõe restrições que afetam o modelo de negócio de plataformas digitais como a Buser.

A ação foi apresentada pelo partido Novo, que questiona, entre outros pontos, a exigência do chamado "circuito fechado", pelo qual o grupo de passageiros transportado na viagem de ida deve ser o mesmo no retorno.

Segundo a legenda, as restrições impostas pela legislação mineira violam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

No plenário virtual, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da norma, por entender que os Estados têm competência para regulamentar o transporte intermunicipal. Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a relatora.

André Mendonça abriu divergência ao considerar inconstitucionais as restrições ao fretamento colaborativo. Para o ministro, as regras dificultam a atuação de plataformas digitais e criam barreiras à concorrência.

O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Edson Fachin e será reiniciado no plenário físico nesta quarta-feira, 28.

Previdência de aposentados com doenças graves

O plenário do STF retoma o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivo da reforma da Previdência (EC 103/19) que extinguiu a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos acometidos por doenças graves ou incapacitantes.

A ação foi proposta pela Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que questiona a revogação do §21 do art. 40 da CF.

O dispositivo previa a chamada "imunidade do duplo teto", pela qual a contribuição previdenciária incidia apenas sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do RGPS. Com a revogação, a cobrança passou a alcançar os valores superiores ao teto simples.

A entidade sustenta que a alteração viola os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana, além de representar retrocesso social ao retirar proteção destinada a aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revogação, por entender que a medida suprimiu uma proteção voltada a pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, atualmente aposentada.

Ministro Barroso, também aposentado, abriu divergência ao considerar que a Constituição não impede a revogação do benefício e que a mudança não compromete o núcleo essencial dos direitos fundamentais.

Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foi levado ao plenário físico após pedido de destaque de Luiz Fux e será retomado com o voto-vista do ministro.

Pagamento de quintos a servidores públicos

O plenário do STF retoma o julgamento sobre o direito de servidores públicos federais ao recebimento de valores atrasados referentes à incorporação de quintos, vantagem remuneratória decorrente do exercício de funções comissionadas.

A controvérsia envolve a modulação de efeitos do Tema 395 da repercussão geral, pelo qual o Supremo declarou inconstitucional a incorporação de quintos no período entre 1998 e 2001, mas preservou pagamentos já realizados até sua absorção por reajustes futuros.

O caso chegou ao plenário por meio de embargos de divergência apresentados por um servidor contra decisão da 2ª turma que afastou a cobrança de parcelas reconhecidas administrativamente, mas não pagas pela União.

O relator, ministro Flávio Dino, votou pela rejeição dos embargos, por entender que a modulação protege apenas os servidores que efetivamente recebiam a vantagem em dezembro de 2019. Foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça.

Dias Toffoli abriu divergência ao considerar que o servidor que recebia os quintos reconhecidos administrativamente também tem direito à quitação das parcelas que deixaram de ser pagas no momento devido.

Acompanharam a divergência Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento foi suspenso em maio de 2025, após empate de 5 a 5, para posterior proclamação do resultado. Ministro Luís Roberto Barroso, então presidente da Corte, declarou-se suspeito.

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