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Responsabilidade afastada

TJ/SP: Airbnb não indenizará família por reserva cancelada pelo anfitrião

Para o colegiado, cancelamento na véspera da hospedagem decorreu de conduta exclusiva do anfitrião, e plataforma não deve indenizar prejuízos adicionais após reembolsar integralmente a reserva.

Da Redação

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Atualizado às 15:50

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a condenação do Airbnb ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a família que teve reserva de hospedagem cancelada pelo anfitrião na véspera de uma viagem de férias.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que os prejuízos decorreram de conduta exclusiva do proprietário do imóvel, sem falha atribuível à plataforma, que reembolsou integralmente o valor da reserva.

Entenda o caso

Uma família reservou, em março de 2024, uma residência em Atins, no município de Barreirinhas/MA, por meio do Airbnb, para férias entre 19 e 27 de julho daquele ano. Pela hospedagem, pagou R$ 15.959,65, além de contratar antecipadamente passeios e traslados.

Na véspera da viagem, o anfitrião cancelou a reserva, alegando emergência familiar e sobreposição de reservas (overbooking).

Embora o Airbnb tenha devolvido imediatamente o valor pago, a família afirmou que precisou contratar três hospedagens alternativas, o que gerou gastos adicionais de R$ 2.422,86, além de R$ 3.650 em despesas extraordinárias de transporte.

Os autores ajuizaram ação contra a plataforma e o anfitrião, pedindo o ressarcimento dos danos materiais e indenização de R$ 10 mil por danos morais para cada integrante da família.

Em defesa, o Airbnb alegou que não houve falha em seus serviços, pois realizou o reembolso integral e ofereceu auxílio para encontrar outra acomodação. Sustentou que o cancelamento decorreu de ato exclusivo do anfitrião, que, embora citado, não apresentou defesa.

Em 1ª instância, o juízo reconheceu a responsabilidade solidária dos réus, condenando-os ao pagamento de R$ 6.072,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, em valor global para a família.

O Airbnb recorreu para afastar a condenação, enquanto os autores pediram a majoração da indenização moral para R$ 10 mil por pessoa.

 (Imagem: Mojahid Mottakin/Adobe Stock)

TJ/SP afasta responsabilidade do Airbnb por reserva cancelada pelo anfitrião.(Imagem: Mojahid Mottakin/Adobe Stock)

Responsabilidade da plataforma

Ao analisar os recursos, o relator, desembargador César Augusto Fernandes, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do Airbnb, por considerar que a empresa integra a cadeia de fornecimento e participa da relação contratual.

No mérito, porém, destacou que, embora o CDC estabeleça a responsabilidade objetiva dos fornecedores, o art. 14, § 3º, II, afasta o dever de indenizar quando demonstrada culpa exclusiva de terceiro.

Segundo o magistrado, cabe ao anfitrião disponibilizar o imóvel, administrar o calendário de ocupação e cumprir a reserva. À plataforma, no caso, competia garantir a devolução integral e imediata dos valores pagos pela hospedagem não usufruída.

O relator ressaltou que o Airbnb restituiu os R$ 15.959,65 no mesmo dia do cancelamento, ofereceu auxílio para localizar outras acomodações e disponibilizou cupom de R$ 399 para uma nova reserva.

Culpa exclusiva do anfitrião

Para o desembargador, tanto os gastos adicionais com hospedagem e transporte quanto os transtornos causados à família decorreram diretamente do cancelamento unilateral realizado pelo anfitrião.

Considerou que a conduta constituiu fato de terceiro, fora do controle prévio da plataforma, caracterizando fortuito externo capaz de romper o nexo causal entre a atuação do Airbnb e os danos sofridos.

Assim, concluiu que não houve defeito próprio na prestação do serviço da intermediadora que justificasse sua responsabilização pelos prejuízos.

Indenização por danos morais

Quanto ao pedido da família para elevar a indenização moral, o relator entendeu que o valor de R$ 10 mil, fixado para o conjunto dos autores, era adequado.

Embora tenha reconhecido os transtornos, observou que a viagem não foi completamente inviabilizada, pois a família conseguiu utilizar hospedagens alternativas e realizar os passeios programados.

Por isso, considerou a quantia proporcional à extensão dos danos e suficiente para compensar os prejuízos extrapatrimoniais.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso do Airbnb e negou o da família, mantendo exclusivamente contra o anfitrião a condenação ao pagamento de R$ 6.072,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

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