Por dúvida razoável, STJ restabelece absolvição de pai acusado de estuprar o filho
6ª turma considerou que TJ/SP não justificou adequadamente por que afastou laudos e outras provas favoráveis à defesa ao condenar o acusado.
Da Redação
quarta-feira, 28 de outubro de 2026
Atualizado às 13:42
A 6ª turma do STJ restabeleceu, por unanimidade, a absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra o próprio filho, ao entender que a condenação não observou o padrão probatório exigido no processo penal.
Para o colegiado, o TJ/SP, ao reformar a sentença absolutória, não justificou adequadamente por que afastou laudos e outras provas favoráveis à defesa, capazes de suscitar dúvida razoável sobre a ocorrência do crime.
Relator, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que, embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes sexuais, a condenação exige a análise fundamentada do conjunto probatório, em respeito à presunção de inocência e ao princípio do in dubio pro reo.
Entenda o caso
O processo, que tramita em segredo de justiça, envolve acusação de estupro de vulnerável contra uma criança que tinha cerca de cinco anos à época dos fatos.
Em 1ª instância, a magistrada absolveu o pai por considerar que as provas não permitiam reconhecer, com a segurança necessária à condenação, a ocorrência do crime e sua autoria.
Ao julgar recurso do Ministério Público, o TJ/SP reformou a sentença e condenou o acusado, com base nos depoimentos da criança, da mãe e do padrasto, além de laudo psicológico particular apresentado pela genitora.
No STJ, a defesa sustentou que a condenação desconsiderou provas técnicas oficiais. Segundo alegou, o exame de corpo de delito não identificou sinais de atos libidinosos, enquanto os laudos social e psicológico, elaborados por peritos nomeados pela Justiça, afastaram a ocorrência do crime.
Presunção de inocência
Ao analisar o caso, Schietti ressaltou que a palavra da vítima possui especial importância nos crimes sexuais, frequentemente praticados sem testemunhas.
Ponderou, contudo, que essa relevância não dispensa o julgador de examinar as demais provas e justificar por que atribui maior credibilidade a determinados elementos em detrimento de outros.
Segundo o ministro, o TJ/SP não explicou adequadamente por que conferiu maior credibilidade ao laudo psicológico particular, sem enfrentar as conclusões dos estudos psicossociais realizados por profissionais dos juízos criminal e de família, que apontavam insuficiência probatória ou dúvida razoável quanto à ocorrência do crime.
"Há evidências probatórias que amparam a hipótese acusatória, mas há, igualmente, outras – aparentemente de igual peso e credibilidade – que suportam a versão defensiva."
Para Schietti, cabia ao Tribunal de origem confrontar as provas da acusação com aquelas favoráveis à defesa e justificar, com critérios objetivos, por que estas deveriam ser afastadas.
O relator ressaltou que as decisões judiciais devem ser fundamentadas em critérios objetivos e passíveis de controle, e não em percepções subjetivas ou no convencimento pessoal do julgador.
Regras probatórias
Schietti esclareceu que não cabia ao STJ reexaminar as provas para definir qual versão dos fatos deveria prevalecer, mas verificar se a condenação observou as regras jurídicas que orientam sua valoração.
"Não se trata de realizar reexame de provas, para demonstrar qual das duas versões trazidas aos autos deve prevalecer, mas de fazer valer regra probatória, de natureza jurídico-axiológica, segundo a qual, ante a dúvida razoável sobre os fatos ou a sua autoria, o réu deve ser absolvido."
O ministro destacou, ainda, que, em crimes que não deixam vestígios, é necessário um conjunto probatório capaz de conduzir a conclusões seguras sobre os fatos. Ressaltou também que, quanto mais severas as consequências de uma decisão, maior deve ser a exigência probatória imposta à acusação, para reduzir o risco de condenar inocentes.
Alienação parental
A defesa também alegou a existência de alienação parental.
Ao abordar a questão, Schietti afirmou que não havia elementos suficientes para concluir que a criança tivesse sido induzida pela mãe a acusar o pai.
O ministro observou, por outro lado, que, em casos envolvendo filhos de pais separados ou em conflito, é frequente que mães que denunciam possíveis abusos sejam acusadas de alienação parental, o que exige o exame dessas alegações à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.
Ao concluir o voto, o relator esclareceu que não estava afirmando se o abuso ocorreu ou não, mas reconhecendo a violação das regras probatórias necessárias à condenação criminal.
Assim, votou pelo restabelecimento da sentença absolutória de primeira instância, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 6ª turma.
Informações: STJ.