TCU aprova cálculo de referência de 11,3% para CBS em 2027; especialistas analisam
Percentual segue para fixação pelo Senado e orienta o planejamento para 2027; impacto nas empresas dependerá das regras de cada atividade.
Da Redação
quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Atualizado às 17:52
Na última quarta-feira, 28, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, quando o tributo federal substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual será encaminhado ao Senado, responsável por fixá-lo por meio de resolução.
A CBS integra o novo modelo de tributação do consumo ao lado do IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A fase de teste dos dois tributos ocorre em 2026, e a transição do sistema prossegue até 2033, com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS.
O cálculo aprovado pelo TCU chegou a 11,3468%, arredondado para 11,3% conforme a legislação. Na mesma sessão extraordinária, o tribunal aprovou o redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Cabe ao Senado fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. A legislação, porém, prevê a utilização do percentual calculado pelo TCU enquanto não houver fixação pela Casa ou enquanto a alíquota definida não entrar em vigor.
Especialistas dos escritórios Serur, Martinelli Advogados e Salomão Advogados analisaram os efeitos da definição para o planejamento das empresas, a possibilidade de revisões do percentual e as regras para sua aplicação.
Referência com aplicação legal
Para Bruna Raelle, coordenadora do Consultivo Tributário do Serur, o resultado dá maior clareza ao planejamento para 2027. A advogada ressalta, contudo, que o impacto sobre o caixa dos contribuintes dependerá das regras aplicáveis às suas atividades e operações.
“A alíquota de referência não deve ser vista como uma simples estimativa, mas como um mecanismo com aplicação prevista em lei. Se a União não editar uma lei específica definindo sua própria alíquota para a CBS, valerá o percentual fixado pelo Senado com base nos cálculos do TCU, observadas as regras de transição”, afirmou.
Assim, embora o percentual seja um parâmetro comum, ele não representa uma carga uniforme para todas as empresas. Regimes específicos, reduções e possibilidades de aproveitamento de créditos influenciarão o valor efetivamente recolhido.
Cálculo sujeito a revisões
A aplicação prevista em lei convive com a possibilidade de ajustes nos anos seguintes. Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do Martinelli Advogados, explica que o cálculo parte de dados históricos para simular quanto a CBS arrecadaria sob as novas regras e projetar o resultado para 2027.
“Estamos falando de estimativas, e não de uma arrecadação já materializada. A confirmação da alíquota virá com o funcionamento do novo tributo.”
O objetivo é encontrar um percentual capaz de preservar a arrecadação dos tributos substituídos em relação ao PIB. Segundo o material do Martinelli, o cálculo utilizou dados de 2023 e 2024 e uma referência de arrecadação proporcional ao PIB entre 2012 e 2021. Também considerou tratamentos diferenciados e hipóteses sobre os efeitos do novo sistema, como a redução da sonegação.
Segundo o especialista, a consolidação das informações permitirá revisar as projeções. Para a referência de 2029, por exemplo, será considerada a arrecadação efetiva da CBS em 2027.
“Cabe ao Senado fixar a alíquota de referência, em um processo que também envolve o diálogo com o Ministério da Fazenda. Mas o trabalho do TCU será contínuo: à medida que a arrecadação se consolidar, as estimativas poderão ser revistas. O percentual anunciado agora não deve ser tratado como imutável para os próximos anos”, destacou.
Nesse cenário, o advogado recomenda que as empresas simulem os efeitos da tributação sobre preços, margens e fluxo de caixa, considerando os créditos disponíveis e as regras de cada atividade. Contratos de longo prazo também merecem atenção, especialmente quanto à previsão de mecanismos de reequilíbrio diante de mudanças tributárias.
Impacto na carga tributária
Para Marcus Lívio, sócio do Salomão Advogados, a alíquota estimada de 11,3% para a CBS representa uma elevação relevante em relação ao atual PIS/Cofins, especialmente para empresas enquadradas no regime cumulativo.
Nesse caso, afirmou, a comparação indica um salto de 3,79% para 11,3%, praticamente o triplo da alíquota atual. Já no regime não cumulativo, o percentual passaria de 10,19%, considerada a incidência por dentro, para 11,3%.
“Embora a CBS permita um aproveitamento mais amplo de créditos, o impacto sobre a carga tributária efetiva dependerá da estrutura de custos das empresas e do regime de apuração do PIS/COFINS atualmente adotado por fornecedores e adquirentes. As diferentes configurações das cadeias produtivas precisarão ser analisadas individualmente para avaliar os efeitos da mudança sobre a formação dos preços. Esse cenário poderá se agravar com a entrada gradual do IBS, com impactos distintos conforme as características de cada setor econômico”, explicou o jurista.