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Limites constitucionais

Moraes: CF/88 vedou justificativas para discriminar homens e mulheres

Ministro lembrou que o antigo Código Civil previa regras discriminatórias contra mulheres, como a possibilidade de anulação do casamento e de deserdação da filha considerada "desonesta".

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Atualizado às 16:18

Durante julgamento no STF nesta quinta-feira, 29, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição de 1988 impediu os Poderes públicos de criar justificativas para discriminar homens e mulheres, ressalvadas as diferenciações previstas no próprio texto constitucional.

Para ilustrar, lembrou que o antigo Código Civil continha diversas regras discriminatórias contra mulheres, como a hipótese de anulação do casamento relacionada exclusivamente à mulher e a possibilidade de deserdação da filha considerada "desonesta", sem regra equivalente para os filhos homens.

Segundo Moraes, essas disposições persistiram mesmo diante de sucessivos textos constitucionais que estabeleciam a igualdade. Ao explicar a mudança promovida pela CF/88, ressaltou que a vedação se dirige ao Legislativo, ao elaborar as leis; ao Executivo, ao aplicá-las; e ao Judiciário, ao interpretá-las.

"Salvo o que a Constituição estabelece de diferenciação, não é possível mais nenhum tratamento diferente", afirmou.

Veja:

Julgamento

A manifestação ocorreu durante a análise do Tema 1.423 da repercussão geral, no qual o STF discute se entidades fechadas de previdência complementar devem assegurar condições mais favoráveis às mulheres no cálculo da complementação de aposentadoria.

A controvérsia envolve aposentadas do Banco do Brasil que questionam regra da Previ que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral do benefício, independentemente do sexo do participante.

O caso é analisado no RE 1.415.115, sob relatoria de Alexandre de Moraes.

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