STF julga prova de incapacidade na reforma de militar com HIV
Ministros analisam necessidade de comprovação da incapacidade definitiva para o serviço militar.
Da Redação
quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Atualizado às 17:45
O plenário do STF retomou, nesta quarta-feira, 28, o julgamento que discute se militares que vivem com HIV, mas não apresentam sintomas, têm direito à reforma por incapacidade definitiva apenas em razão do diagnóstico. A sessão foi dedicada apenas à sustentação oral da União.
A controvérsia é analisada no Tema 1.310 da repercussão geral, e envolve a aplicação das regras anteriores à lei 13.954/19.
No plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para afastar a possibilidade de reforma automática, por entender que é necessária a comprovação da incapacidade definitiva para o serviço militar. Cristiano Zanin acompanhou o relator.
Flávio Dino abriu divergência parcial. Embora tenha concordado com a necessidade de comprovação da incapacidade, entendeu que, no caso concreto, a reforma concedida ao militar não poderia ser revista, pois a União deixou de recorrer da decisão que reconheceu esse direito.
A divergência foi acompanhada por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça.
Entenda o caso
A discussão teve origem em ação ajuizada por um militar temporário contra a União, após seu licenciamento do Exército, em 2016.
O autor havia ingressado nas Forças Armadas em 2009 e recebeu diagnóstico de HIV em 2015. Após solicitar administrativamente sua reforma, foi submetido a inspeções de saúde e posteriormente licenciado.
Na Justiça, pediu a anulação do desligamento, sua reintegração e a concessão de reforma, com proventos correspondentes ao soldo do grau hierárquico superior ao ocupado na ativa.
Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. O TRF da 4ª região, porém, reconheceu o direito à reforma, com proventos calculados conforme o grau ocupado na ativa.
Entendimento do STJ
O militar recorreu ao STJ para obter o cálculo dos proventos com base no grau hierárquico imediatamente superior.
Ao julgar o Tema Repetitivo 1.088, a 1ª seção estabeleceu que militares de carreira e temporários - estes últimos antes da alteração legislativa de 2019 - diagnosticados com HIV têm direito à reforma por incapacidade definitiva, independentemente do estágio de desenvolvimento da doença.
Entretanto, condicionou o pagamento com base no soldo do grau hierárquico superior à demonstração de impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho.
A União recorreu ao STF, sustentando que a reforma exige comprovação efetiva da incapacidade e que o diagnóstico de HIV, isoladamente, não significa impossibilidade de exercer atividades profissionais.
- Processo: RE 1.447.945