MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Portador de HIV sem sintoma de Aids é isento em imposto de renda
Imposto de renda

STJ: Portador de HIV sem sintoma de Aids é isento em imposto de renda

2ª turma considerou que, mesmo sem sintomas, tratamento é vitalício.

Da Redação

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Atualizado às 18:25

Aposentadoria recebida por pessoa soropositiva para HIV, mesmo quando não tiver sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, está abrangida pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física - IRPF, nos termos do art. 6º da lei 7.713/88. Assim decidiu a 2ª turma do STJ, seguindo voto condutor do ministro Francisco Falcão.

 (Imagem: Freepik)

STJ: Portador de HIV sem sintoma de Aids é isento em imposto de renda.(Imagem: Freepik)

O recurso foi interposto por um policial militar do DF que buscava a isenção, que foi negada em 1ª e 2ª instâncias.

O colegiado destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a isenção do imposto sobre a renda em caso de moléstias graves independe da contemporaneidade dos sintomas. Além disso, pontuou que a isenção busca desonerar quem se encontra em desvantagem face ao aumento de despesas com o tratamento da doença.  

No caso da contaminação por HIV, a literatura médica evidencia que o tempo de tratamento é vitalício, com uso contínuo de medicamentos.

Assim, considerou-se que não deve haver diferença de tratamento jurídico entre pessoas que possuem Aids e as soropositivas para HIV que não manifestam sintomas, devendo, em ambas as situações, o contribuinte ser abrangido pela isenção.

No caso concreto, o recurso especial foi provido, para determinar que o tribunal de origem reconheça o direito à isenção do imposto sobre a renda, desde a data em que o recorrente tenha comprovado o diagnóstico de soropositivo para HIV.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA