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Benefício assistencial

Mulher com HIV consegue benefício direcionado a pessoa com deficiência

Colegiado considerou súmula 78 da TNU.

Da Redação

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Atualizado em 2 de outubro de 2023 12:40

INSS terá de conceder a mulher com HIV benefício assistencial direcionado a pessoa com deficiência. Assim determinou a 1ª turma recursal dos Juizados Federais de Pernambuco/PE ao concluir que apesar da enfermidade não apresentar impedimento ao labor, é necessária a análise das condições socioeconômicas à pessoa soropositiva.

O caso

Em síntese, uma mulher com HIV solicitou a concessão do benefício assistencial que é devido à pessoa com deficiência. No pedido, ela alega que vive em situação de miserabilidade e se mantém por meio de doações de terceiros. A solicitação foi negada pela via adminsitrativa, motivo pelo qual ela ajuizou ação pleiteando o direito. 

Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente por não reconhecimento da incapacidade e impedimento de longo prazo. Segundo o juízo, autora estaria apta, uma vez que a infecção pelo vírus não causa impedimentos para a atividade laborativa. 

Inconformada, a defesa da mulher recorreu da decisão alegando preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.

 (Imagem: Freepik)

JF/PE concede benefício à pessoa com deficiência a mulher com HIV.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o juiz Federal Paulo Roberto Parca de Pinho, relator, votou pela procedência do recurso.

Segundo o magistrado, “apesar da enfermidade não apresentar impedimento ao labor, uma vez que a demandante é portadora do vírus do HIV, é necessária a análise de suas condições socioeconômicas conforme previsto na súmula 78 da TNU, a qual expressa: ‘Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença’”.

Assim, votou no sentido de reformar a sentença para conceder o direito ao benefício desde a data de entrada do requerimento administrativo. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Santana e Guedes Advogados atuou na causa. 

Leia o acórdão.

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