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Igualdade de gênero

STF: Cármen lembra chacota sobre igualdade feminina na Constituição

Durante julgamento sobre previdência complementar, ministra recordou críticas à previsão expressa de igualdade entre homens e mulheres na CF/88.

Da Redação

quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Atualizado às 17:48

A previsão expressa de igualdade entre homens e mulheres na Constituição Federal de 1988 chegou a ser motivo de chacota, inclusive no meio acadêmico, conforme recordou a ministra Cármen Lúcia, do STF, nesta quinta-feira, 29.

Durante julgamento sobre as regras de previdência complementar para mulheres, a ministra destacou que, 38 anos após a promulgação da Constituição, a necessidade de assegurar a igualdade de gênero continua sendo objeto de discussão.

"A inscrição expressa no inciso 1 do art. 5º não foi ocasional, embora tenha sido objeto de muita, eu diria, até chacota. E escutei em sala de professores, quando foi promulgada a Constituição."

Segundo Cármen Lúcia, embora já existisse uma previsão geral de igualdade, era necessário explicitar a garantia entre homens e mulheres, diante das desigualdades históricas.

"'Ora, se todos são iguais, não precisava disso'. Precisava, porque 38 anos depois, continuamos a ver discussões como essa."

A ministra ressaltou que a interpretação da Constituição deve considerar o contexto social, político e econômico, para evitar que direitos formalmente reconhecidos deixem de ser efetivamente assegurados.

Nesse sentido, recordou períodos da história brasileira em que a igualdade estava prevista na legislação, mas não correspondia à realidade vivida por determinados grupos.

“Havia o texto da igualdade convivendo com a escravatura. Havia o texto igualando as pessoas em 1891, mas as mulheres não votavam, não podiam participar e nem ter acesso a faculdades.”

Para Cármen Lúcia, o debate sobre a previdência complementar integra um processo contínuo de concretização da igualdade constitucional.

“A igualação, essa ação permanente pela igualdade, é de que esse processo cuida.”

Entenda o julgamento

O STF analisa, no Tema 1.423 da repercussão geral, se entidades fechadas de previdência complementar devem estabelecer condições diferenciadas para mulheres, considerando o menor tempo de contribuição previsto nos regimes públicos de previdência.

A controvérsia surgiu de ação ajuizada por aposentadas do Banco do Brasil contra a Previ, que exige 30 anos de contribuição para o recebimento integral da complementação, independentemente do sexo.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela inconstitucionalidade da exigência, por entender que a regra produz discriminação indireta contra as mulheres. Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a autonomia da previdência complementar e a validade da aplicação de critérios iguais para homens e mulheres.

Cármen Lúcia acompanhou o relator, assim como Flávio Dino, André Mendonça e Edson Fachin. Já Luiz Fux e Nunes Marques seguiram a divergência.

O julgamento foi suspenso com placar de 5 a 3 pela inconstitucionalidade da exigência de tempo igual de contribuição. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ausentes da sessão.

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