Namorada de motorista de Porsche condenado é multada por tumultuar Júri
Giovanna Pinheiro Silva terá de pagar dez salários mínimos após gestos de desaprovação durante depoimento. MP também pretende apurar possível falso testemunho.
Da Redação
sábado, 31 de outubro de 2026
Atualizado às 10:27
A juíza de Direito Melanie Liesenberg, da 1ª vara do Júri da Capital/SP, aplicou multa de dez salários mínimos à namorada do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condenado a 17 anos de prisão pela morte de um motorista de aplicativo em acidente com um Porsche.
Ela foi penalizada após deixar de comparecer ao julgamento no horário previsto para seu depoimento e fazer gestos de desaprovação enquanto uma testemunha da acusação era ouvida.
Durante a sessão, realizada na quarta-feira, 28, o promotor de Justiça Rodolfo Justino Moraes pediu a retirada da jovem do plenário e a aplicação da multa. A magistrada determinou sua saída e acolheu o pedido de sanção ao final do julgamento. A informação foi publicada pela Uol.
Possível falso testemunho
Além da multa, a jovempoderá ser investigada por falso testemunho. Ainda segundo informações divulgadas pela Uol, o MP/SP pretende solicitar a instauração de inquérito policial para apurar declarações prestadas pela jovem sobre o consumo de bebidas alcoólicas pelo namorado antes do acidente.
Em depoimentos anteriores, ela afirmou que Sastre não havia bebido. Durante o julgamento, porém, o empresário admitiu ter consumido bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Entenda o caso
Na madrugada de 31 de março de 2024, Fernando Sastre de Andrade Filho dirigia um Porsche pela avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo, quando atingiu a traseira do Renault Sandero conduzido pelo motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. A perícia apontou que o veículo de luxo trafegava a 156 km/h em uma via com limite de 50 km/h. Ornaldo morreu em decorrência da colisão, e Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo de Sastre e passageiro do Porsche, sofreu ferimentos graves.
Na sexta-feira, 30, o Tribunal do Júri de São Paulo condenou o empresário a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. Os jurados reconheceram o homicídio qualificado por perigo comum, na modalidade de dolo eventual, por entenderem que Sastre assumiu o risco de provocar a morte ao dirigir após consumir álcool e em alta velocidade. Ele também foi condenado por lesão corporal gravíssima contra o amigo.
A sentença foi proferida pela juíza Melanie Liesenberg, da 1ª vara do Júri da Capital. Além da pena de prisão, o empresário foi declarado inabilitado para dirigir e não poderá recorrer em liberdade.