Juíza manda empresário apagar posts contra trabalhadores de esquerda
Se retirada não for feita em 24 horas, homem pagará multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida. MPT também pede indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
Da Redação
segunda-feira, 2 de novembro de 2026
Atualizado às 09:10
A juíza do Trabalho Karla Rafaelli Ribeiro Valente, da Vara Plantonista do TRT da 8ª região, determinou que um empresário retire das redes sociais publicações que incentivam a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas.
A liminar, proferida na sexta-feira, 30, atende a pedido do MPT e estabelece multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida. O empresário também deverá divulgar comunicado sobre a liberdade de escolha política dos empregados.
Entenda o caso
O MPT ajuizou ação civil pública contra o empresário após denúncias de publicações feitas em seu perfil no Instagram, que contava com aproximadamente 16,4 mil seguidores.
Segundo o órgão, em 26 de outubro, um dia após o segundo turno das eleições, o empresário teria incentivado comerciantes a não contratar pessoas identificadas como apoiadoras do PT - Partido dos Trabalhadores, além de evitar a aquisição de produtos e serviços desses profissionais.
Em outro vídeo, teria defendido a substituição de empregados com posicionamento político de esquerda por trabalhadores de orientação política oposta.
As publicações também mencionavam a possibilidade de cobrança de preços diferenciados de clientes conforme suas preferências políticas.
De acordo com o MPT, os conteúdos tiveram ampla repercussão e foram compartilhados por perfis de informação local.
Discriminação política
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada entendeu que as manifestações ultrapassaram os limites da expressão de preferência política individual, pois incentivavam a utilização de critérios ideológicos para contratação, manutenção e dispensa de trabalhadores.
A juíza ressaltou que a liberdade de convicção política constitui direito fundamental e não pode ser restringida pela relação de emprego. Destacou, ainda, que o poder diretivo do empregador não alcança a consciência política dos empregados.
Para a magistrada, os elementos apresentados pelo MPT demonstram, nesta fase inicial, a probabilidade do direito alegado e o risco de continuidade das práticas discriminatórias.
Ela ponderou, contudo, que o reconhecimento definitivo da ocorrência de assédio eleitoral dependerá da instrução processual, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Determinações
Na decisão, a juíza determinou que os réus se abstenham de praticar ou incentivar qualquer forma de discriminação profissional motivada por crença ou convicção política.
Também ordenou a retirada, no prazo de 24 horas, das publicações questionadas, de todos os locais em que foram divulgadas, incluindo redes sociais, sites e aplicativos de mensagens.
No mesmo prazo, contado da intimação, o empresário deverá publicar comunicado em texto e vídeo nos perfis mantidos pelos réus, especialmente no Instagram, esclarecendo que os trabalhadores têm direito de escolher livremente seus candidatos, sem sofrer ameaças, perseguições ou retaliações profissionais.
O conteúdo deverá permanecer disponível nos stories e no feed das redes sociais durante cinco dias.
A magistrada também determinou a apresentação dos termos de rescisão contratual de todos os empregados desligados a partir de 25 de outubro de 2026.
Multa e indenização
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por obrigação violada, a cada ocorrência constatada.
Para publicações fixas mantidas no feed, a penalidade será de R$ 50 mil por postagem, acrescida de R$ 5 mil por dia de permanência do conteúdo.
Os réus deverão comprovar o cumprimento das determinações em até 48 horas após a intimação.
A magistrada também ordenou a comunicação do caso ao Ministério Público Eleitoral e a identificação do processo com o marcador de assédio eleitoral no PJe.
Na ACP, o MPT pede ainda a condenação dos réus ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. O pedido será apreciado no julgamento do mérito.
Informações: TRT da 8ª região.