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Ordens de bloqueio

CNJ implementa sistema de monitoramento de bloqueios judiciais

Plataforma reunirá dados de ordens do Sisbajud; cerca de 2,6 milhões de bloqueios precisam ser reavaliados pelos tribunais.

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2026

Atualizado às 13:02

Cerca de 2,6 milhões de ordens de bloqueio de valores precisam ser reavaliadas pelos tribunais, segundo estimativa do CNJ. Para acompanhar as providências sobre esses recursos, o órgão passou a reunir no Sistema Integra dados das determinações registradas no Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

Usado pela Justiça para localizar, bloquear, desbloquear e transferir valores em processos de execução, o Sisbajud permite alcançar recursos financeiros para a satisfação de dívidas. O bloqueio, porém, exige providências posteriores para definir o destino das quantias retidas.

O monitoramento busca identificar casos em que o dinheiro foi bloqueado, mas ainda aguarda providências sobre sua destinação. A falta de encaminhamento pode afetar tanto o credor, que espera receber o pagamento, quanto o devedor, cujo patrimônio permanece indisponível.

Revisão das pendências

O primeiro ciclo de acompanhamento começou em outubro e deve terminar até o fim da primeira quinzena de dezembro. Nessa etapa, será verificado se as ordens tiveram encaminhamento em até cinco dias úteis, com transferência para conta judicial, desbloqueio total ou bloqueio parcial dos valores.

Para orientar a revisão, o CNJ disponibilizou a cada tribunal uma planilha com as ordens que estavam sem desdobramento havia mais de cinco dias úteis. Também solicitou a regularização das pendências com brevidade e a adoção de rotinas para assegurar o cumprimento dos prazos nas novas determinações.

A consolidação das informações permitirá calcular a proporção de bloqueios sem providências posteriores e organizar as pendências por tribunal. Com esse diagnóstico, o Conselho pretende direcionar as medidas de regularização.

 (Imagem: Divulgação/Ana Araújo/CNJ)

Novo sistema do CNJ monitorará ordens de bloqueio de crédito.(Imagem: Divulgação/Ana Araújo/CNJ)

Destino dos valores

O regulamento do Sisbajud atribui ao Judiciário a responsabilidade por registrar as ordens e acompanhar seu cumprimento. Também prevê que o magistrado determine a transferência dos recursos bloqueados para a conta judicial destinatária em até cinco dias úteis, contados da resposta ao bloqueio ou, quando necessário, da liquidação dos ativos.

O acompanhamento tem como fundamento a resolução 584/24 do CNJ, que disciplina o uso de sistemas de pesquisa de dados e de busca de bens para constrição patrimonial. A norma estabelece, como regra, que essas pesquisas sejam feitas por meio eletrônico, nos sistemas disponibilizados pelo Conselho.

Prestação de informações

Já utilizado para acompanhar o cumprimento de atos do CNJ, o Integra permite estabelecer ciclos de conformidade. Pela plataforma, os tribunais devem analisar as situações apontadas, informar as medidas adotadas e apresentar documentos comprobatórios dentro dos prazos definidos.

Se não houver resposta, a solicitação será reiterada. Ao término de cada ciclo, os dados poderão subsidiar estatísticas e indicadores para identificar dificuldades e orientar ajustes na gestão dos bloqueios judiciais.

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