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STJ mantém bloqueio de conta do Podemos no WhatsApp Business

Para 3ª turma, restrição a partidos políticos é prevista nos termos de uso e busca evitar propaganda eleitoral em massa.

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2026

Atualizado às 15:05

A 3ª turma do STJ manteve, por unanimidade, o bloqueio da conta do Podemos no WhatsApp Business e rejeitou os pedidos de reativação do perfil e de indenização de R$ 57 mil.

Para o colegiado, a restrição a partidos políticos, prevista nos termos de uso, busca evitar a disseminação de propaganda eleitoral em massa.

O caso

O Podemos alegou que foi impedido de usar a plataforma antes de enviar qualquer mensagem e apenas por ser um partido político. Sustentou que a restrição configuraria recusa abusiva de serviço e violaria o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O TJ/DF havia considerado válida a medida.

Durante a sustentação oral, a defesa afirmou que os canais convencionais não atendem às necessidades de comunicação com cerca de 800 mil filiados. Também contestou o risco de uso eleitoral ou disseminação de desinformação, argumentando que as mensagens da plataforma dependem de aprovação prévia da Meta.

O partido pediu autorização para usar o serviço exclusivamente em comunicações administrativas e na gestão de filiados.

 (Imagem: Reprodução/Podemos)

STJ mantém bloqueio da conta do Podemos no WhatsApp Business; partido pedia reativação do perfil e indenização por danos morais.(Imagem: Reprodução/Podemos)

Proibição prevista nos termos

Ao votar, Nancy Andrighi considerou razoável a política que impede partidos políticos de usar o WhatsApp Business para prevenir disparos em massa de propaganda eleitoral e proteger a lisura das eleições. Para a ministra, a alegação de que o uso pretendido seria apenas administrativo não afasta a legitimidade da restrição.

A relatora observou que, em regra, o bloqueio de contas deve ser motivado, comunicado ao usuário e acompanhado de oportunidade de defesa. Também cabe à plataforma demonstrar a infração e informar seus fundamentos.

No caso, a ministra identificou falhas de informação e ausência de oportunidade de defesa. Entendeu, porém, que esses problemas não geram, por si só, direito a indenização por danos morais, especialmente porque a proibição de uso por partidos políticos estava expressamente prevista nos termos da plataforma.

Com esse entendimento, a turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão do TJ/DF.

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