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Falha na segurança

Beto Carrero indenizará após bancada de pia cair no pé de visitante

Juíza reconheceu falha na segurança do parque e fixou indenização de R$ 25 mil a visitante que sofreu fratura no pé, passou por cirurgia e ficou afastado do trabalho por cerca de 60 dias.

Da Redação

sábado, 7 de novembro de 2026

Atualizado em 6 de novembro de 2026 14:57

A juíza Elaine Veloso Marraschi, da 1ª vara de Penha/SC, condenou a J.B. World Entretenimentos S/A, responsável pelo parque Beto Carrero World, a indenizar em R$ 25 mil um visitante que sofreu fratura no pé após uma bancada de lavatório se desprender e cair sobre ele em um banheiro do estabelecimento.

A magistrada reconheceu falha na segurança das instalações e concluiu que o parque responde objetivamente pelos danos, uma vez que não comprovou culpa da vítima nem outra causa capaz de afastar sua responsabilidade.

 

Entenda o caso

Em abril de 2023, após sair da atração "Tchibum", um visitante do Beto Carrero World foi ao banheiro do parque. Enquanto estava diante da pia, a bancada de granito se desprendeu, quebrou e caiu sobre seu pé esquerdo.

O acidente provocou fratura do dedão do pé, ferimentos nos dedos e lesão na unha. Após receber os primeiros socorros no ambulatório do parque, o homem foi encaminhado à UPA e submetido a cirurgia no mesmo dia.

O visitante precisou utilizar medicamentos e sandália ortopédica durante a recuperação, além de permanecer afastado do trabalho por aproximadamente 60 dias.

Ele e sua noiva ajuizaram ação indenizatória alegando falta de manutenção das instalações. O visitante pediu reparação por danos materiais, morais e estéticos, além de diferenças salariais durante o afastamento e custeio de tratamentos futuros. A noiva também requereu indenização por danos morais.

 (Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

(Imagem: Rubens Chaves/Folhapress)

Falha na segurança das instalações

Ao analisar o caso, a juíza destacou que o acidente e as lesões eram incontroversos, restando discutir a causa do desprendimento da bancada e a responsabilidade do parque.

A perícia médica confirmou o nexo causal direto entre o acidente e as lesões, além da incapacidade temporária para o trabalho por aproximadamente 60 dias.

Segundo a magistrada, os documentos apresentados pela empresa demonstravam apenas uma rotina geral de manutenção, sem comprovar as condições de fixação da bancada.

Também afastou a alegação de culpa do visitante, por inexistirem provas de que ele tivesse se apoiado, sentado ou golpeado a estrutura. "Trata-se de mera conjectura", afirmou.

A juíza ressaltou que, diante da inversão do ônus da prova, cabia ao parque demonstrar causa capaz de afastar sua responsabilidade, o que não ocorreu.

Para a magistrada, o desprendimento de uma bancada instalada em banheiro destinado aos visitantes integra os riscos da atividade econômica, não configurando caso fortuito. Destacou, ainda, que os primeiros socorros prestados e o reembolso de despesas médicas não afastam o dever de indenizar.

Assim, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pela falha na segurança das instalações.

Lesões e afastamento justificam dano moral

Quanto aos danos morais, a juíza considerou que as lesões ultrapassaram o mero aborrecimento, diante da necessidade de cirurgia, do afastamento do trabalho e das limitações de mobilidade enfrentadas pelo visitante.

A magistrada destacou, ainda, a gravidade do acidente por ter ocorrido em um banheiro, ambiente no qual os frequentadores legitimamente esperam segurança, e não em uma das atrações do parque.

Considerando a extensão das lesões, o período de recuperação e a capacidade econômica da empresa, fixou, no dispositivo da sentença, indenização de R$ 15 mil por danos morais.

A juíza também reconheceu o dano estético permanente, com base em perícia que identificou cicatrizes nos dois primeiros dedos do pé esquerdo e alterações na unha.

Embora classificadas como leves e sem comprometimento funcional atual, as sequelas foram consideradas perceptíveis, especialmente quando os pés estivessem expostos.

Com fundamento na súmula 387 do STJ, que admite a cumulação de indenizações por danos morais e estéticos, fixou R$ 10 mil por danos estéticos.

Demais pedidos rejeitados

A magistrada rejeitou o ressarcimento de despesas médicas porque a empresa comprovou já ter reembolsado R$ 624,88 ao visitante, valor superior ao solicitado.

Também negou o pagamento de diferenças entre o salário e o benefício previdenciário, por falta de comprovação do prejuízo financeiro, e o custeio de tratamentos futuros, diante da ausência de indicação pericial de novas intervenções para recuperação funcional.

O pedido de danos morais da noiva foi igualmente rejeitado, pois o desconforto de acompanhar o companheiro ferido, sem prova de violação a direito da personalidade, não configura dano indenizável.

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