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Falência

STJ analisa venda de unidade industrial de abate antes da falência

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista após relator votar pela manutenção da decisão que declarou ineficaz a operação perante a massa falida.

Da Redação

terça-feira, 3 de novembro de 2026

Atualizado às 16:21

A 3ª turma do STJ suspendeu julgamento de recurso contra decisão que declarou ineficaz, perante massa falida, negócio envolvendo unidade industrial de abate de suínos.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista após o voto do relator, ministro Humberto Martins, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou provimento.

A controvérsia é se o negócio, firmado pouco antes da falência, transferiu um estabelecimento empresarial sem a concordância dos credores ou se envolveu apenas a compra de imóveis e o arrendamento de bens móveis.

O TJ/SC declarou a ineficácia da operação e determinou o retorno das partes à situação anterior, com pagamento de compensação pelo uso do complexo industrial.

 (Imagem: Magnific)

STJ suspende julgamento sobre negócio envolvendo unidade industrial de abate de suínos, firmado pouco antes da falência.(Imagem: Magnific)

Defesas

Na sustentação oral, a defesa da empresa compradora afirmou que o tribunal estadual qualificou incorretamente o negócio. Sustentou que houve aquisição de um imóvel industrial, com bens e benfeitorias, e não de uma unidade em funcionamento. Também apontou omissões e contradições no acórdão e pediu o provimento do recurso ou o retorno do processo ao TJ/SC para novo julgamento.

A defesa da massa falida sustentou que o contrato transferiu um complexo industrial, com granjas, fábricas e equipamentos, e que a atividade produtiva teve continuidade. Afirmou que a operação ocorreu sem a concordância dos credores e às vésperas da falência, com prejuízos a trabalhadores, produtores integrados e demais credores.

Para essa defesa, rever a conclusão do TJ/SC exigiria reexaminar provas e interpretar cláusulas contratuais, o que não é permitido em recurso especial.

Voto do relator

Na leitura da ementa, o ministro Humberto Martins votou por conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar provimento. O relator entendeu que o TJ/SC não foi omisso nem contraditório ao declarar ineficaz a alienação e, ao mesmo tempo, usar cláusulas do contrato para calcular a compensação pelo uso do complexo industrial.

Martins considerou que o tribunal estadual se baseou no conjunto de provas, incluindo a continuidade da atividade produtiva pela empresa compradora. Rever essa conclusão exigiria reexaminar fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Também afastou alegações genéricas de violação à LINDB e rejeitou pedidos de intervenção de terceiro e de retirada de documentos dos autos.

O relator propôs ainda a majoração dos honorários recursais.