sábado, 20 de abril de 2024

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Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz

Migalheiro desde março/2004.

Advogado.

Migalhas de Peso Recuperação de empresas: voando pelo imaginário
terça-feira, 16 de novembro de 2004

Recuperação de empresas: voando pelo imaginário

Luiz Augusto de Souza Queiroz Ferraz e Manoel Justino Bezerra Filho
Dentre os temas atualmente em debate no Brasil, destaca-se a revogação da atual de Lei de Falências, em vias de substituição por outra que, de tão moderna, induzirá à redução do “spread bancário”, possibilitando a recuperação de empresas em estado de crise, tudo como anunciado aos quatro ventos.
Migalhas de Peso Pedido de restituição e classificação de créditos, na reforma da Lei de Falências
quinta-feira, 2 de setembro de 2004

Pedido de restituição e classificação de créditos, na reforma da Lei de Falências

Partindo-se da Consolidação da Lei de Recuperação de Empresas, tal como aprovado pelo Senado e reenviado a Câmara dos Deputados para nova votação, ressaltamos as novas regras sobre os temas aqui abordados, que modificaram conceitos antigos e conhecidos de todos aqueles que militam na área, e que por isto mesmo, serão temas atuais no futuro próximo.
Migalhas de Peso Alguns aspectos práticos da projetada Lei de Recuperação de empresas
terça-feira, 17 de agosto de 2004

Alguns aspectos práticos da projetada Lei de Recuperação de empresas

Considerando o Projeto da Câmara n. 71, de 2003, que alterou profundamente a atual Lei de Falências, e que no Senado foi objeto da Consolidação da Emenda n. 1, da Comissão de Assuntos Econômicos (Substitutivo) e das Emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, prestes a ser votado novamente pela Câmara dos Deputados, seguindo as normas constitucionais que regem a espécie, permitimo-nos ressaltar alguns aspectos práticos para o advogado militante.
Migalhas de Peso Recuperação de empresas. A dura realidade
quarta-feira, 3 de março de 2004

Recuperação de empresas. A dura realidade

O tema recuperação de empresas, atualmente aguardando aprovação no Senado Federal, após tramitação pela Câmara Federal do Projeto de Lei n. 4.376/93, tem como escopo principal, divulgado à saciedade, além de alterar a vetusta legislação em vigor, isto é, o Dec. Lei 7.661, de 21 de junho de 1945, com o objetivo primordial focado na preservação da empresa em estado de crise, daí a sua importância para o nosso país, quer sob o ponto de vista econômico, mas principalmente do social, com a preservação de empregos, geração de impostos e principalmente do desaparecimento de uma empresa, que sem dúvida representou o trabalho e o esforço de um universo de pessoas ao longo do tempo, o que não deveria ser desperdiçado.