STJ discutirá exigência de laudo para avaliar personalidade do agente na dosimetria da pena
3ª seção reconheceu relevância de discussão sobre possibilidade de juiz utilizar outros elementos dos autos para valorar negativamente a personalidade do réu.
Da Redação
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Atualizado às 10:00
A 3ª seção do STJ reconheceu a relevância da questão federal que discute se a valoração negativa da personalidade do réu, na dosimetria da pena, exige laudo técnico elaborado por profissional habilitado ou pode ser fundamentada em outros elementos concretos dos autos. O colegiado considerou necessária a uniformização da interpretação do art. 59 do Código Penal diante da existência de entendimentos distintos nas instâncias ordinárias.
A controvérsia foi registrada como Tema de Relevância 1.481 e será analisada pela sistemática de formação de precedente qualificado.
Ao admitir a questão, o ministro Sérgio Kukina, presidente da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, destacou que a discussão envolve exclusivamente a interpretação da legislação Federal, sem necessidade de reexame de provas.
O colegiado também decidiu que não será necessário suspender os processos pendentes que tratam da mesma matéria.
Divergência sobre exigência de laudo
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ admite, há mais de uma década, que a personalidade do agente seja valorada com base em elementos concretos e individualizados extraídos do processo, sem a necessidade de avaliação técnica.
Apesar disso, ainda existem decisões nas instâncias ordinárias que condicionam a valoração negativa dessa circunstância judicial à apresentação de laudo elaborado por profissional habilitado.
Kukina mencionou relatório publicado pelo CNJ em 2022, que identificou diferentes práticas entre magistrados na aplicação da circunstância judicial relativa à personalidade do réu.
O ministro também citou a 26ª edição do Jurisprudência em Teses, publicada pelo STJ em 2014, que já apontava a dispensabilidade do laudo técnico, e o Tema 1.077 dos recursos repetitivos, julgado em 2021, que estabeleceu parâmetros relacionados à avaliação dessa circunstância.
"A permanência de compreensões distintas quanto à necessidade de laudo técnico para a valoração da personalidade compromete a aplicação uniforme da norma federal e favorece a interposição sucessiva de recursos, além da expressiva impetração de habeas corpus", afirmou.
Para o ministro, a controvérsia ultrapassa os interesses das partes envolvidas no recurso, pois a definição poderá repercutir na individualização das penas e na fundamentação das decisões judiciais.
Novo regime de relevância
A análise ocorre no âmbito do regime de relevância da questão Federal infraconstitucional, introduzido pela EC 125 e regulamentado pela lei 15.484/26 e pela emenda regimental 55/26 do STJ.
As novas regras, em vigor desde 3 de setembro, exigem que a parte recorrente demonstre, em tópico específico do recurso especial, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão discutida, inclusive nas hipóteses de relevância presumida.
O sistema prevê diferentes formas de análise, incluindo julgamento em duas etapas, com reconhecimento inicial da relevância e posterior fixação de tese jurídica, e procedimento sumário em sessão virtual.
- Processo: REsp 2.279.795