TST valida procuração enviada menos de uma hora depois do recurso
2ª turma considerou que apresentação do documento no mesmo dia permite superar formalidade processual, com base nos princípios da simplicidade e da primazia da decisão de mérito.
Da Redação
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Atualizado às 11:10
A 2ª turma do TST manteve decisão que admitiu recurso ordinário de uma empresa de móveis, mesmo com a procuração do advogado apresentada após o protocolo da peça. O colegiado considerou que a juntada do documento no mesmo dia, menos de uma hora depois da interposição do recurso, permite flexibilizar a exigência formal, em observância aos princípios da simplicidade do processo trabalhista, da razoabilidade e da primazia da decisão de mérito.
O caso envolve uma empresa de móveis de Curitibanos/SC, condenada em primeira instância ao pagamento de horas extras e outras parcelas a um comerciário.
A empresa apresentou recurso ordinário ao TRT da 12ª região em 18 de abril de 2023, às 15h09. A procuração que conferia poderes ao advogado foi juntada aos autos eletrônicos às 16h03, ou seja, 54 minutos depois. O substabelecimento foi apresentado às 17h50.
Nas contrarrazões, o trabalhador sustentou que o primeiro recurso não poderia ser conhecido, pois o advogado não possuía procuração nos autos no momento da interposição.
A defesa também questionou um segundo recurso apresentado pela empresa, sob o argumento de preclusão consumativa, instituto que impede a repetição de ato processual cujo direito de prática já foi exercido.
O TRT-12 afastou a irregularidade apontada no primeiro recurso, considerando que a procuração havia sido apresentada no mesmo dia. O Tribunal, contudo, deixou de analisar o segundo recurso.
Diante disso, o trabalhador recorreu ao TST.
Formalidade processual
Relatora do caso, a ministra Liana Chaib observou que, como regra, a apresentação da procuração após a interposição do recurso não atende às exigências da Súmula 383 do TST.
O entendimento estabelece que é inadmissível recurso assinado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição, ressalvada a hipótese de mandato tácito.
No entanto, a ministra considerou as particularidades do caso, especialmente o intervalo entre o protocolo do recurso e a apresentação da procuração, ambos realizados no mesmo dia.
Segundo a relatora, o processo trabalhista é orientado pelo princípio da simplicidade, que permite reduzir o rigor de determinadas formalidades processuais.
A ministra também fundamentou seu entendimento na primazia da decisão de mérito, prevista no CPC, e nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, duração razoável do processo, contraditório e ampla defesa.
Para Liana Chaib, impedir a análise do recurso exclusivamente porque a procuração foi apresentada após o protocolo, embora no mesmo dia, representaria atribuir peso excessivo à exigência formal.
Nesse contexto, entendeu que deveria prevalecer a intenção da parte de recorrer, permitindo o exame do mérito da controvérsia.
Com esse fundamento, a 2ª turma do TST manteve a decisão do TRT-12 que admitiu o primeiro recurso ordinário da empresa.
- Processo: RR-314-83.2022.5.12.0011