MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Médico é condenado em R$ 100 mil por desinformação sobre mamografia
Saúde

Médico é condenado em R$ 100 mil por desinformação sobre mamografia

Justiça Federal em Minas Gerais também proibiu influenciador de afirmar que exame aumenta a incidência de câncer, sob pena de multa diária.

Da Redação

sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Atualizado às 14:44

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o médico e influenciador Lucas Ferreira Mattos a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, após concluir que ele disseminou informações falsas sobre mamografia e câncer de mama nas redes sociais.

A sentença também o proibiu de voltar a afirmar que o exame aumenta a incidência da doença.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela AGU. Em outubro do ano passado, uma liminar já havia determinado que Mattos removesse publicações com desinformação sobre o tema.

O caso

A União, representada pela AGU - Advocacia-Geral da União, alegou que o conteúdo divulgado pelo médico nas redes sociais divergia das diretrizes científicas e médicas oficiais, podendo causar desinformação e riscos à saúde pública.

O pedido incluiu, além da remoção das postagens, a obrigação de publicar conteúdo educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.

O vídeo foi publicado no perfil do Instagram do médico, que contava com mais de 1,2 milhão de seguidores. Na gravação, ele afirma que “uma mamografia gera uma radiação para a mama equivalente a 200 raios X” e que o exame “aumentaria a incidência de câncer de mama por excesso de mamografia”.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Justiça Federal condenou médico por divulgar informações falsas sobre mamografia e câncer de mama.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Liberdade de expressão e saúde pública

Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Aguiar considerou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de afirmações sem respaldo científico mínimo quando elas podem levar mulheres a evitar ou adiar exames preventivos.

Segundo a decisão, a atuação do médico como influenciador amplia sua responsabilidade, especialmente pelo alcance de suas publicações.

A sentença levou em conta parecer técnico do Hospital do Câncer III e do Instituto Nacional do Câncer. Conforme a análise citada pelo magistrado, o médico teria utilizado conceitos epidemiológicos fora de contexto para sustentar que a radiação da mamografia aumenta o risco de câncer. O estudo apresentado por ele também foi considerado metodologicamente problemático.

Para o juiz, as publicações poderiam abalar a confiança nas orientações de saúde e afastar mulheres dos programas de rastreamento precoce do SUS, o que justificou a indenização por dano moral coletivo.

Patrocínio