Médico é condenado em R$ 100 mil por desinformação sobre mamografia
Justiça Federal em Minas Gerais também proibiu influenciador de afirmar que exame aumenta a incidência de câncer, sob pena de multa diária.
Da Redação
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Atualizado às 14:44
A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o médico e influenciador Lucas Ferreira Mattos a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, após concluir que ele disseminou informações falsas sobre mamografia e câncer de mama nas redes sociais.
A sentença também o proibiu de voltar a afirmar que o exame aumenta a incidência da doença.
A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela AGU. Em outubro do ano passado, uma liminar já havia determinado que Mattos removesse publicações com desinformação sobre o tema.
O caso
A União, representada pela AGU - Advocacia-Geral da União, alegou que o conteúdo divulgado pelo médico nas redes sociais divergia das diretrizes científicas e médicas oficiais, podendo causar desinformação e riscos à saúde pública.
O pedido incluiu, além da remoção das postagens, a obrigação de publicar conteúdo educativo elaborado pelo Ministério da Saúde e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
O vídeo foi publicado no perfil do Instagram do médico, que contava com mais de 1,2 milhão de seguidores. Na gravação, ele afirma que “uma mamografia gera uma radiação para a mama equivalente a 200 raios X” e que o exame “aumentaria a incidência de câncer de mama por excesso de mamografia”.
Liberdade de expressão e saúde pública
Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Aguiar considerou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de afirmações sem respaldo científico mínimo quando elas podem levar mulheres a evitar ou adiar exames preventivos.
Segundo a decisão, a atuação do médico como influenciador amplia sua responsabilidade, especialmente pelo alcance de suas publicações.
A sentença levou em conta parecer técnico do Hospital do Câncer III e do Instituto Nacional do Câncer. Conforme a análise citada pelo magistrado, o médico teria utilizado conceitos epidemiológicos fora de contexto para sustentar que a radiação da mamografia aumenta o risco de câncer. O estudo apresentado por ele também foi considerado metodologicamente problemático.
Para o juiz, as publicações poderiam abalar a confiança nas orientações de saúde e afastar mulheres dos programas de rastreamento precoce do SUS, o que justificou a indenização por dano moral coletivo.
- Processo: 6014398-13.2025.4.06.3800