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Caso Master

Ministro Fachin mantém prisão de Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro

Presidente do STF considerou que persistem riscos às investigações e que defesa não comprovou ausência de rede de apoio familiar.

Da Redação

sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Atualizado às 19:53

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, negou pedido de revogação da prisão preventiva de Fabiano Campos Zettel, investigado por suposta participação em organização criminosa ligada a Daniel Vorcaro.

Na decisão, o ministro também rejeitou a substituição da custódia por prisão domiciliar humanitária, solicitada pela defesa em razão de questões familiares.

Para Fachin, permanecem válidos os fundamentos que justificaram a prisão, especialmente os riscos à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução criminal. O ministro também considerou insuficientes as medidas cautelares alternativas previstas no CPP.

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Prisão preventiva de Fabiano Zettel foi mantida diante de riscos às investigações e à ordem pública.(Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Entenda o caso

A defesa de Zettel, preso no Complexo Penal da Penitenciária II de Potim/SP, solicitou, em agosto, a revisão da prisão preventiva com fundamento no art. 316, parágrafo único, do CPP, que estabelece a necessidade de reavaliação periódica da custódia cautelar.

Os advogados também pediram a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas ou, alternativamente, a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias.

A PGR manifestou-se contra os pedidos. Segundo o órgão, os elementos reunidos na investigação apontam que Zettel ocupava posição de destaque na estrutura de uma suposta organização criminosa, atuando na operacionalização financeira de atividades ilícitas.

O parecer também destacou indícios de participação do investigado em atividades relacionadas ao grupo denominado "A Turma", apontado como responsável por práticas de coação e intimidação contra concorrentes empresariais, jornalistas e ex-funcionários.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido, Fachin destacou que a prisão preventiva havia sido referendada pela 2ª turma do STF e que, apesar do transcurso do prazo de 90 dias previsto no CPP, os motivos que justificaram a medida permaneciam presentes.

Segundo a decisão, os elementos reunidos apontam que Zettel teria atuado como operador financeiro da organização, intermediando pagamentos relacionados a atividades ilícitas e participando da elaboração de estratégias para viabilizar transferências e documentos contratuais destinados a justificar os repasses.

O ministro também mencionou indícios de tratativas com agentes públicos e de interlocução direta com Vorcaro, de quem Zettel receberia instruções para a gestão e execução dos pagamentos.

"No caso, a justificativa para a prisão preventiva do ora requerente decorre dos elementos informativos que apontam a sua participação como operador financeiro da organização, bem como articulador do subgrupo da que se recebia a denominação “A Turma”. As evidências indicariam a sua atuação como intermediador dos pagamentos em contrapartida de atividades ilícitas. Descrevem-no como responsável por estratégias de viabilização das transferências financeiras e dos documentos contratuais, a pretexto de justificação dos repasses."

Para Fachin, a passagem do tempo não enfraqueceu os elementos que sustentaram a decretação da prisão.

O presidente do STF ressaltou, ainda, que a custódia não se fundamenta exclusivamente no parentesco entre Zettel e Vorcaro, mas em indícios concretos de atuação do próprio investigado na estrutura do grupo.

Nesse contexto, considerou que a liberdade do investigado poderia comprometer a obtenção de provas e favorecer a continuidade das supostas práticas criminosas.

A decisão também esclareceu que o descumprimento do prazo de 90 dias para reavaliação da prisão preventiva não implica soltura automática, sendo necessário verificar se persistem os fundamentos da custódia.

Prisão domiciliar humanitária

Em relação ao pedido de prisão domiciliar, a defesa apresentou argumentos relacionados à situação de saúde da esposa de Zettel e ao recente nascimento de filhos gêmeos.

Fachin, contudo, entendeu que as circunstâncias apresentadas não demonstram o preenchimento dos requisitos previstos no art. 318 do CPP.

Segundo o ministro, caberia à defesa comprovar, por meios suficientes, a necessidade da substituição da prisão. No caso, considerou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar a inexistência de uma rede de apoio para os cuidados da família.

O presidente do STF também observou que, mesmo quando preenchidos os requisitos legais para a prisão domiciliar, é necessário avaliar se a medida seria suficiente para afastar os riscos que justificaram a custódia preventiva.

Diante disso, concluiu que a prisão continua necessária para garantir a aplicação da lei penal, preservar a ordem pública e assegurar o andamento das investigações.

Assim, indeferiu integralmente os pedidos apresentados pela defesa.

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