Master: 2ª turma do STF mantém prisões de pai e primo de Daniel Vorcaro
Colegiado referendou decisões de André Mendonça; Gilmar Mendes abriu divergência e criticou métodos da Operação Compliance Zero.
Da Redação
terça-feira, 16 de junho de 2026
Atualizado às 17:45
A 2ª turma do STF manteve, nesta terça-feira, 16, as prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e de Felipe Cansado Vorcaro, primo do controlador do Banco Master, no âmbito da operação Compliance Zero.
Colegiado manteve as decisões monocráticas do relator, ministro André Mendonça, que havia decretado a prisão preventiva de Henrique e convertido em preventiva a prisão temporária de Felipe.
Mendonça votou pela manutenção das medidas e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
O julgamento havia sido iniciado em plenário virtual, em maio. Na ocasião, André Mendonça votou para referendar as prisões, sendo acompanhado por Luiz Fux. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a análise.
Ao devolver os autos, Gilmar apresentou voto-vista divergente. O decano votou para substituir a prisão preventiva de Henrique por prisão domiciliar, com monitoração eletrônica e outras cautelares, e para relaxar a prisão de Felipe, também com aplicação de medidas alternativas.
Voto divergente
Em seu voto, Gilmar fez duras críticas à condução da operação Compliance Zero e afirmou enxergar no caso “tristes reminiscências” de práticas atribuídas à Lava Jato e posteriormente censuradas pelo STF.
Segundo o ministro, investigações criminais de grande repercussão exigem cautela redobrada do Judiciário, especialmente quando há possibilidade de acordos de colaboração premiada. Para S. Exa., prisões e regimes de custódia mais severos não podem ser utilizados como forma de pressão psicológica sobre investigados.
No caso de Henrique Moura Vorcaro, Gilmar reconheceu haver elementos indicando contatos com Marilson Roseno e participação em pagamentos investigados pela PF. No entanto, afirmou que a autoridade policial não apontou episódio concreto em que Henrique tenha solicitado a prática de atos ilícitos ou se beneficiado deles em período contemporâneo à prisão.
O ministro também destacou que outros investigados apontados como mais centrais para os fatos permanecem submetidos apenas a medidas cautelares. Para Gilmar, a prisão de Henrique aparentaria decorrer mais de sua condição de pai de Daniel Vorcaro do que da gravidade específica dos elementos contra ele.
Quanto a Felipe Cansado Vorcaro, Gilmar afirmou que os fundamentos para a prisão preventiva foram enfraquecidos por documentos, que buscavam explicar operações financeiras consideradas suspeitas pela PF. Assim, concluiu que não subsistiam motivos para manter a segregação.
O decano ainda criticou a juntada de documentos aos autos horas antes da retomada do julgamento e apontou possível cerceamento do direito de defesa. Também reprovou referências, em relatórios policiais, a contatos entre investigados e advogados.
Caso
A Operação Compliance Zero apura suposta organização criminosa ligada ao Banco Master. Segundo a PF, o grupo teria atuado na prática de crimes financeiros, lavagem de dinheiro, corrupção, obstrução de Justiça, obtenção ilícita de dados sigilosos, intimidação de desafetos e ataques cibernéticos.
As apurações apontam a existência de dois núcleos operacionais. Um deles, chamado “A Turma”, seria voltado a ameaças, intimidações, levantamentos clandestinos e obtenção irregular de informações. O outro, denominado “Os Meninos”, teria perfil tecnológico e seria destinado a invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento ilegal.
Para o relator, André Mendonça, há indícios de continuidade delitiva, risco de destruição de provas, possibilidade de intimidação de testemunhas e tentativa de interferência nas investigações.
Ao rebater as críticas de Gilmar na sessão desta terça-feira, Mendonça afirmou que o STF não estava julgando a Lava Jato, mas sim uma das maiores fraudes financeiras da história do país. Segundo o relator, o caso não envolve apenas crimes de colarinho branco, mas também contornos de crime organizado, com armas, intimidação, infiltração policial e atuação de pessoas ligadas ao jogo do bicho.
Mendonça também negou que as prisões tenham sido decretadas para pressionar delações. Segundo S. Exa., “não se prende para delação”, mas quando há risco concreto de obstrução, ocultação de provas ou continuidade criminosa.