Advogado com OAB suspensa vira réu por usar registro de colega
Irregularidade foi descoberta durante julgamento no TJ/MG; acusado acumula cerca de 20 processos disciplinares e está em prisão domiciliar.
Da Redação
sábado, 7 de novembro de 2026
Atualizado às 08:22
A Justiça de Minas Gerais recebeu denúncia contra um advogado acusado de utilizar irregularmente o número de inscrição de outro profissional na OAB para atuar em processos judiciais.
A suspeita surgiu após o advogado participar de uma sessão de julgamento no TJ/MG, quando um desembargador identificou inconsistências em seus registros profissionais.
A decisão é da juíza de Direito Patrícia Bitencourt Moreira, da 7ª vara Criminal de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a existência de indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal pelos supostos crimes de falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão ou atividade.
Suspeita durante julgamento
Em 15/6/26, durante sessão virtual do 3º grupo de câmaras Criminais do TJ/MG, o advogado solicitou a realização de sustentação oral em julgamento de revisão criminal de uma condenação por apropriação indébita, na qual atuava em causa própria.
A situação chamou a atenção de um desembargador oriundo da advocacia, que, após o encerramento da sessão, decidiu verificar a situação profissional do advogado.
A consulta revelou que a inscrição do advogado na OAB/MG estava cancelada. O magistrado também identificou que ele possuía registro na OAB/SP, mas a inscrição se encontrava suspensa.
Ao aprofundar a verificação, o desembargador constatou que, em diversos processos nos quais figurava como advogado, o homem utilizava um terceiro número de inscrição profissional.
A numeração apresentava diferença de apenas um dígito em relação ao registro original do acusado na OAB/SP e pertencia a outro advogado, cuja inscrição constava como inativa ou baixada.
Documentos da OAB/MG também apontaram que o cancelamento do registro do acusado no Estado ocorreu após aproximadamente 20 processos disciplinares, que resultaram em penalidades de suspensão do exercício profissional e aplicação de multas.
Denúncia do Ministério Público
Segundo a denúncia apresentada pelo MP/MG, a inscrição do advogado na OAB/SP havia sido suspensa em maio de 2026, por determinação administrativa decorrente de processo disciplinar.
Mesmo ciente da restrição ao exercício profissional, o acusado teria protocolado petição e realizado sustentação oral utilizando o número de inscrição pertencente a outro advogado.
Conforme as informações da investigação, o réu aparece cadastrado como advogado em mais de 2 mil processos em tramitação em Minas Gerais e São Paulo.
Em 28 de agosto, a Justiça decretou sua prisão. Desde setembro, o acusado cumpre prisão domiciliar.
Recebimento da denúncia
Ao analisar a acusação, a juíza considerou que a denúncia atendia aos requisitos previstos no art. 41 do CPP, por apresentar os fatos imputados, suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação das infrações penais.
A magistrada também reconheceu a presença de justa causa para a ação penal, diante dos indícios reunidos durante a investigação.
Com isso, recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado para apresentar resposta escrita no prazo de dez dias.
Na mesma decisão, a juíza rejeitou pedido do MP para que o juízo requisitasse à autoridade policial laudos periciais de um notebook e de um telefone celular apreendidos durante as diligências.
Segundo a magistrada, o próprio parquet dispõe de poderes legais para requisitar diretamente os documentos, sem necessidade de intervenção judicial.
Ela ressaltou que a obtenção de provas é responsabilidade das partes e que a atuação do Judiciário nessa tarefa poderia comprometer sua imparcialidade, transformando o órgão julgador em "braço auxiliar da acusação".
"Aliás, a busca pela prova capaz de influir no convencimento do Juízo é atribuição da parte, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, não possuindo o Poder Judiciário a obrigação legal de realizar diligências para a obtenção da prova pretendida, sob pena de violar a imparcialidade e transformar o órgão julgador em braço auxiliar da acusação, o que não se coaduna com o sistema acusatório brasileiro."
- Processo: 5077781-93.2026.8.13.0024