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Atuação irregular

Após sustentação em causa própria, magistrado vê OAB cancelada e advogado é preso

Investigação apontou que o profissional atuava mesmo com inscrições cancelada e suspensa na OAB.

Da Redação

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Atualizado às 11:17

O advogado Antônio Carlos Cabral Coelho foi preso após investigação da Polícia Civil apontar que ele teria continuado a exercer a profissão apesar de estar com a inscrição cancelada em Minas Gerais e suspensa em São Paulo.

A suspeita, segundo o Tribunal, surgiu depois que o profissional participou de um julgamento no TJ/MG e magistrados descobriram que ele estaria utilizando em processos um número de OAB pertencente a outro advogado.

Suspeita após julgamento

A apuração começou após Antônio Carlos participar, em 15 de junho, de julgamento virtual no 3º grupo de Câmaras Criminais do TJ/MG.

Na ocasião, ele pretendia fazer sustentação oral em causa própria em uma revisão criminal relacionada a uma condenação por apropriação indébita. O processo que deu origem à revisão envolvia a apropriação de R$ 5.507,66 pertencentes a um cliente.

A participação do advogado chamou a atenção de um desembargador oriundo da advocacia. O magistrado estranhou que ele se expusesse diante de 15 julgadores ao defender a revisão da própria condenação, considerando que poderia voltar a encontrá-los profissionalmente em outros processos.

Depois da sessão, um dos magistrados consultou a situação profissional de Antônio Carlos e constatou que sua inscrição na OAB/MG estava cancelada. A verificação também mostrou que outra inscrição do advogado, na OAB/SP, estava suspensa.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogado foi preso após investigação apontar uso irregular de inscrição da OAB.(Imagem: Arte Migalhas)

Número de terceiro

A análise de outros processos trouxe uma nova descoberta. Antônio Carlos aparecia como advogado em diferentes ações utilizando um terceiro número de OAB, que tinha apenas um dígito de diferença em relação à sua inscrição original em São Paulo.

O número, porém, não pertencia a ele. A inscrição era de outro profissional e constava na OAB/SP como inativa ou baixada.

A decisão judicial proferida posteriormente no inquérito registra que, na própria sessão de 15 de junho, Antônio Carlos teria utilizado a OAB/SP 435.695, pertencente a terceiro.

Documentos da OAB/MG indicaram ainda que o registro do advogado havia sido cancelado após cerca de 20 processos disciplinares, que resultaram em suspensões do exercício profissional e aplicação de multas.

Investigação policial

Depois das apurações iniciais realizadas no âmbito do Tribunal, a investigação passou à Polícia Civil e deu origem ao inquérito 5077781-93.2026.8.13.0024.

A apuração envolve suspeitas de falsidade ideológica, falsa identidade e exercício irregular da profissão.

No curso da investigação, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva de Antônio Carlos, além de autorização para buscas e apreensões e quebra do sigilo de dados de aparelhos eletrônicos.

Em 13 de agosto, a juíza de Direito Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 2ª vara das Garantias de Belo Horizonte/MG, analisou esses pedidos.

A magistrada considerou que havia indícios suficientes de autoria e materialidade, especialmente diante das imagens da sessão e das informações fornecidas pelas seccionais da OAB. Ainda assim, entendeu que a prisão era excessiva naquele momento.

Segundo a juíza, embora a conduta investigada fosse grave, Antônio Carlos havia atuado em causa própria naquele episódio e não havia notícia de prejuízo a outros clientes ou vítimas no caso submetido à sua análise.

Para impedir eventual repetição das condutas, a magistrada considerou suficiente retirar do investigado os meios de atuação profissional perante o Judiciário.

“Uma vez despojado da capacidade postulatória e do acesso físico e digital à jurisdição como profissional, o investigado fica absoluta e materialmente impossibilitado de reiterar as fraudes perante o Poder Judiciário, revelando-se a imposição do cárcere medida excessiva e desnecessária para a garantia da ordem pública neste momento.”

Com isso, a juíza negou a prisão preventiva e proibiu Antônio Carlos de exercer a advocacia ou prestar consultoria jurídica.

Também determinou o bloqueio de seus tokens e credenciais nos sistemas estaduais de peticionamento eletrônico e proibiu seu ingresso em fóruns e tribunais na condição de advogado, inclusive para atuar em causa própria. Ele ainda deveria comparecer à Justiça a cada dois meses para informar e justificar suas atividades.

Buscas autorizadas

A magistrada autorizou buscas em endereços residenciais e profissionais do investigado para apreensão de carteiras da OAB, tokens de assinatura digital, computadores, celulares e mídias relacionados aos fatos investigados.

Também permitiu o acesso aos dados dos equipamentos apreendidos, mas restringiu a análise às atividades posteriores a 13 de maio de 2026, data considerada na decisão como marco da suspensão profissional.

Informações de clientes protegidas pelo sigilo profissional e sem relação com os fatos investigados deveriam ser preservadas.

Posteriormente, em 28 de agosto, foi decretada a prisão de Antônio Carlos. O advogado foi preso em 1º de setembro.

A decisão de 13 de agosto não apresenta os fundamentos da ordem posterior que determinou a prisão.

Segundo informações divulgadas pelo TJ/MG, Antônio Carlos consta como advogado em mais de 2 mil processos em tramitação em Minas Gerais e São Paulo.

Com informações do TJ/MG.

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