PGR pede ao STF suspensão nacional de ações sobre proibição das bets
Paulo Gonet aponta insegurança jurídica e decisões divergentes sobre a validade da MP que proibiu apostas de quota fixa no Brasil.
Da Redação
sábado, 7 de novembro de 2026
Atualizado às 11:35
A PGR - Procuradoria-Geral da República pediu ao STF a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da MP 1.394/26, responsável por proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
O pedido foi apresentado nesta sexta-feira, 6, pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a medida provisória.
Segundo Gonet, a multiplicação de processos e a concessão de decisões judiciais divergentes sobre a validade da norma têm provocado insegurança jurídica e tratamento desigual entre as empresas atingidas pela proibição.
Diante desse cenário, a PGR solicita que a tramitação dessas ações seja suspensa em todas as instâncias do Judiciário até que o Supremo decida definitivamente a controvérsia constitucional.
No TRF-3
Um dos episódios mencionados pela PGR envolve a CDA Gaming, responsável pelas plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que obteve decisão favorável no TRF da 3ª região para continuar operando apesar da proibição.
Na quinta-feira, 5, a desembargadora Federal Adriana Pileggi afastou os efeitos da MP em relação à empresa, por considerar que o encerramento antecipado de suas atividades, sem restituição dos R$ 30 milhões pagos pela autorização para operar até 2029, configuraria um "verdadeiro confisco".
A decisão, contudo, foi suspensa na sexta-feira, 6, pelo presidente do tribunal, desembargador Federal Johonsom Di Salvo, que acolheu pedido da AGU - Advocacia-Geral da União.
O magistrado entendeu que permitir o funcionamento excepcional das plataformas poderia comprometer a segurança jurídica, a ordem pública administrativa e a aplicação uniforme das regras nacionais sobre apostas. Com isso, as três plataformas permaneceram impedidas de operar.
O caso não foi o único citado pela PGR. Em outubro, a Justiça Federal de São Paulo também havia autorizado temporariamente a continuidade das atividades da Stake Brazil, mas a liminar foi posteriormente suspensa pela presidência do TRF da 3ª região.
Gonet destacou, ainda, a existência de diversos outros processos na Justiça Federal paulista envolvendo os efeitos da medida provisória.
"A proliferação de processos judiciais sobre a validade constitucional da Medida Provisória n. 1.394/2026, a despeito de a questão já estar sob o crivo do Supremo Tribunal Federal, ocasiona quadro de insegurança jurídica e aplicação assimétrica da norma em relação aos seus destinatários", afirmou.
Questionamentos à proibição
As quatro ações mencionadas no pedido da PGR foram ajuizadas por entidades ligadas ao setor de apostas, loterias e à representação de gestores municipais, que sustentam a existência de vícios formais e materiais de inconstitucionalidade na MP.
Entre os argumentos apresentados estão a ausência do requisito constitucional de urgência para a edição da medida provisória e a utilização do instrumento para tratar de matérias que não poderiam ser disciplinadas por essa via, como direito penal e restrições a ativos financeiros.
As associações também alegam que a proibição abrupta de um mercado anteriormente autorizado viola princípios como segurança jurídica, proteção da confiança legítima, livre iniciativa, livre concorrência e proporcionalidade.
Outro ponto questionado é a possível violação ao pacto federativo, diante dos efeitos da norma sobre autorizações concedidas por entes subnacionais.
Em 3 de novembro, o STF realizou audiência pública para discutir os impactos da MP 1.394/26.
Precedentes do Supremo
Para fundamentar o pedido, Gonet citou precedentes em que o STF admitiu a suspensão nacional de processos para evitar decisões conflitantes durante a análise de controvérsias constitucionais.
Entre eles está a ADIn 7.811, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, na qual o plenário referendou a suspensão de processos envolvendo dispositivo da legislação ambiental de Santa Catarina.
A PGR também mencionou entendimento da Corte que admite, em situações excepcionais de urgência, a concessão de medida cautelar pelo relator para suspender processos relacionados à mesma controvérsia.
Com base nesses precedentes, Gonet defendeu a paralisação das ações que discutem a validade da MP 1.394/26 até o julgamento definitivo pelo Supremo.
Duas frentes no Supremo
Conforme mostrou reportagem do Migalhas publicada nesta sexta-feira, 6, a proibição das bets colocou o STF diante de uma situação peculiar: enquanto as ADIns 7.721, 7.723 e 7.749 questionam a legislação que regulamentava as apostas, as ADIns 8.024, 8.027, 8.028 e 8.035 contestam justamente a MP 1.394/26, que proibiu a atividade.
Com a revogação de parte das normas anteriormente questionadas, surge a possibilidade de perda superveniente do objeto das ações mais antigas, embora a jurisprudência do Supremo admita exceções.
O cenário é ainda mais complexo porque a MP depende de apreciação do Congresso Nacional. Sua eventual alteração, rejeição ou perda de eficácia também poderá influenciar o destino dos processos em tramitação na Corte.