Presidente do TRF-3 derruba decisão de desembargadora que liberou bets
Desembargador Johonsom Di Salvo acolheu pedido da AGU e suspendeu autorização para retomada das atividades da CDA Gaming.
Da Redação
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Atualizado às 20:28
O presidente do TRF da 3ª região, desembargador Federal Johonsom Di Salvo, suspendeu, nesta sexta-feira, 6, decisão que havia autorizado a retomada das atividades de três plataformas de apostas operadas pela CDA Gaming Ltda.: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
Ao acolher pedido da AGU - Advocacia-Geral da União, o magistrado considerou que permitir o funcionamento excepcional da empresa, apesar da proibição estabelecida pela MP 1.394/26, poderia comprometer a segurança jurídica e a aplicação uniforme das regras nacionais sobre apostas.
A decisão reverte os efeitos de liminar concedida na quinta-feira, 5, pela desembargadora Federal Adriana Pileggi, que havia afastado a aplicação da medida provisória à empresa por entender que a extinção antecipada de sua autorização, sem restituição dos valores pagos ao governo, configuraria um "verdadeiro confisco".
Com a nova determinação, as três plataformas permanecem impedidas de operar no país.
Entenda o caso
A controvérsia teve início após a edição da MP 1.394/26, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional, estabelecendo prazo de 30 dias para a extinção das autorizações anteriormente concedidas.
A CDA Gaming, responsável pelas três plataformas, havia obtido autorização do ministério da Fazenda para atuar no setor até dezembro de 2029, mediante pagamento de R$ 30 milhões.
Diante da proibição, a empresa recorreu à Justiça para preservar o direito de funcionamento, alegando violação à segurança jurídica, à confiança legítima e à proporcionalidade.
Em 1ª instância, o pedido foi negado. A empresa, então, apresentou agravo de instrumento ao TRF da 3ª região.
Na quinta-feira, 5, a desembargadora Adriana Pileggi concedeu tutela recursal para afastar, exclusivamente em relação à CDA Gaming, os efeitos da medida provisória que determinavam a extinção das autorizações.
A magistrada considerou que o encerramento antecipado das atividades, sem previsão de devolução dos valores pagos pela outorga ou de indenização, desrespeitava garantias constitucionais.
A AGU, contudo, contestou a decisão e pediu à presidência do tribunal a suspensão de seus efeitos.
Risco à ordem pública
Ao analisar o pedido, o presidente do TRF da 3ª região entendeu que a manutenção da autorização excepcional poderia causar grave lesão à ordem pública administrativa, além de comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política nacional de regulamentação das apostas.
Para o desembargador, a MP 1.394/26 atende ao interesse público, especialmente no que diz respeito à proteção dos consumidores e apostadores, e suas disposições devem ser aplicadas de maneira uniforme.
O magistrado também destacou que a constitucionalidade das novas regras já está submetida ao STF, por meio das ADIns 8.024, 8.027 e 8.028.
Nesse cenário, considerou inadequado que decisões judiciais individuais estabeleçam exceções à aplicação da medida provisória, diante do risco de fragmentação das regras que disciplinam o setor.
Ao acolher o pedido da AGU, Johonsom Di Salvo estendeu à CDA Gaming os efeitos de decisão anterior, proferida em 10 de outubro, que havia impedido a plataforma Stake Brasil Ltda. de continuar operando no país.
Assim, a autorização concedida à CDA Gaming permanece suspensa até o trânsito em julgado da ação originária ou até nova deliberação da presidência do TRF da 3ª região.
Informações: AGU.