MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro decreta prisão de desembargadora que fugiu para Portugal
Operação Faroeste

STJ: Ministro decreta prisão de desembargadora que fugiu para Portugal

Condenada por corrupção, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo deixou o Brasil com o filho.

Da Redação

domingo, 8 de novembro de 2026

Atualizado às 07:49

Ministro Og Fernandes, do STJ, decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e de seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, após constatar que ambos deixaram o Brasil com destino a Portugal e descumpriram medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça.

A decisão atende a pedido do MPF, apresentado após a Corte Especial do STJ condenar os dois, por unanimidade, pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro na Operação Faroeste.

Sandra foi condenada a 14 anos e 20 dias de reclusão, enquanto Vasco recebeu pena de 13 anos e 11 meses.

Ao determinar a prisão, o relator considerou que a saída do país, associada à indicação de um endereço incompatível com a residência dos acusados e à dificuldade de contato com as autoridades, demonstra risco concreto de fuga e de frustração da aplicação da lei penal.

 (Imagem: Reprodução)

Desembargadora Sandra Inês Rusciolelli Azevedo teve prisão decretada após ida para Portugal.(Imagem: Reprodução)

Saída do país e endereço irregular

Segundo o MPF, consultas aos sistemas de controle migratório revelaram que Sandra e Vasco deixaram o Brasil em 21/9/26, com destino a Lisboa, onde desembarcaram no dia seguinte.

A viagem ocorreu cerca de um mês depois de ambos comunicarem à Justiça um novo endereço residencial.

Em outubro, entretanto, um oficial de justiça tentou cumprir uma diligência no imóvel informado e não conseguiu localizar os acusados.

Conforme certidão apresentada pelo Ministério Público, o porteiro do edifício afirmou que Sandra jamais havia residido no local.

O servidor também conseguiu contato telefônico com Vasco, mas, ao informar que estava cumprindo determinação do STJ, teve a ligação encerrada abruptamente.

Para o MPF, a sequência de acontecimentos indicava uma tentativa deliberada de ocultar o paradeiro dos condenados, e não apenas uma viagem internacional.

Risco de aplicação da lei

Ao analisar o pedido, ministro Og Fernandes concordou que os elementos apresentados demonstravam risco concreto à aplicação da lei penal.

"A sucessão desses acontecimentos não se harmoniza com a hipótese de simples viagem ao exterior. Ao contrário, os fatos indicam, em juízo de cognição cautelar, comportamento dirigido a dificultar a localização e a frustrar a atuação jurisdicional."

O ministro também destacou que a condenação unânime pela Corte Especial reforça os elementos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, embora a prisão preventiva tenha natureza cautelar.

Descumprimento de medidas cautelares

Outro fundamento da decisão foi o histórico de medidas cautelares impostas aos acusados.

Inicialmente, Sandra e Vasco tiveram a prisão temporária decretada, posteriormente convertida em preventiva.

Em setembro de 2020, a prisão foi substituída por domiciliar, com monitoramento eletrônico. Posteriormente, a domiciliar foi revogada, permanecendo apenas o monitoramento.

Em fevereiro de 2022, foram estabelecidas medidas menos restritivas, entre elas a proibição de acesso às dependências do TJ/BA, a proibição de contato com outros acusados e a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos.

Segundo Og Fernandes, os acontecimentos recentes demonstram que essa última obrigação foi descumprida, tornando insuficientes as medidas alternativas à prisão.

O relator ressaltou que a prisão preventiva não decorre exclusivamente da saída do Brasil, mas também da constatação de que os acusados deixaram de cumprir uma obrigação que havia sido imposta justamente em substituição à custódia.

Para o ministro, se a exigência de manter o endereço atualizado não foi suficiente para assegurar a localização dos acusados, outras medidas cautelares também não seriam capazes de neutralizar o risco de evasão.

Interpol e extradição

Além de decretar a prisão preventiva, o ministro determinou a expedição imediata dos mandados, com registro no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.

Também ordenou a comunicação à Polícia Federal, responsável pela representação brasileira junto à Interpol, para adoção das providências necessárias à inclusão dos condenados em Difusão Vermelha.

A decisão autoriza, ainda, a formalização de pedido de prisão preventiva para fins de extradição perante as autoridades portuguesas, observados os instrumentos de cooperação jurídica internacional.

Por fim, determinou a manutenção do sigilo do incidente até o cumprimento das medidas, diante do risco de frustração das diligências.

  • Processo: Pet 19.633

Patrocínio