STJ: Ministro decreta prisão de desembargadora que fugiu para Portugal
Condenada por corrupção, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo deixou o Brasil com o filho.
Da Redação
domingo, 8 de novembro de 2026
Atualizado às 07:49
Ministro Og Fernandes, do STJ, decretou a prisão preventiva da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e de seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, após constatar que ambos deixaram o Brasil com destino a Portugal e descumpriram medidas cautelares anteriormente impostas pela Justiça.
A decisão atende a pedido do MPF, apresentado após a Corte Especial do STJ condenar os dois, por unanimidade, pelos crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro na Operação Faroeste.
Sandra foi condenada a 14 anos e 20 dias de reclusão, enquanto Vasco recebeu pena de 13 anos e 11 meses.
Ao determinar a prisão, o relator considerou que a saída do país, associada à indicação de um endereço incompatível com a residência dos acusados e à dificuldade de contato com as autoridades, demonstra risco concreto de fuga e de frustração da aplicação da lei penal.
Saída do país e endereço irregular
Segundo o MPF, consultas aos sistemas de controle migratório revelaram que Sandra e Vasco deixaram o Brasil em 21/9/26, com destino a Lisboa, onde desembarcaram no dia seguinte.
A viagem ocorreu cerca de um mês depois de ambos comunicarem à Justiça um novo endereço residencial.
Em outubro, entretanto, um oficial de justiça tentou cumprir uma diligência no imóvel informado e não conseguiu localizar os acusados.
Conforme certidão apresentada pelo Ministério Público, o porteiro do edifício afirmou que Sandra jamais havia residido no local.
O servidor também conseguiu contato telefônico com Vasco, mas, ao informar que estava cumprindo determinação do STJ, teve a ligação encerrada abruptamente.
Para o MPF, a sequência de acontecimentos indicava uma tentativa deliberada de ocultar o paradeiro dos condenados, e não apenas uma viagem internacional.
Risco de aplicação da lei
Ao analisar o pedido, ministro Og Fernandes concordou que os elementos apresentados demonstravam risco concreto à aplicação da lei penal.
"A sucessão desses acontecimentos não se harmoniza com a hipótese de simples viagem ao exterior. Ao contrário, os fatos indicam, em juízo de cognição cautelar, comportamento dirigido a dificultar a localização e a frustrar a atuação jurisdicional."
O ministro também destacou que a condenação unânime pela Corte Especial reforça os elementos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, embora a prisão preventiva tenha natureza cautelar.
Descumprimento de medidas cautelares
Outro fundamento da decisão foi o histórico de medidas cautelares impostas aos acusados.
Inicialmente, Sandra e Vasco tiveram a prisão temporária decretada, posteriormente convertida em preventiva.
Em setembro de 2020, a prisão foi substituída por domiciliar, com monitoramento eletrônico. Posteriormente, a domiciliar foi revogada, permanecendo apenas o monitoramento.
Em fevereiro de 2022, foram estabelecidas medidas menos restritivas, entre elas a proibição de acesso às dependências do TJ/BA, a proibição de contato com outros acusados e a obrigação de manter o endereço atualizado nos autos.
Segundo Og Fernandes, os acontecimentos recentes demonstram que essa última obrigação foi descumprida, tornando insuficientes as medidas alternativas à prisão.
O relator ressaltou que a prisão preventiva não decorre exclusivamente da saída do Brasil, mas também da constatação de que os acusados deixaram de cumprir uma obrigação que havia sido imposta justamente em substituição à custódia.
Para o ministro, se a exigência de manter o endereço atualizado não foi suficiente para assegurar a localização dos acusados, outras medidas cautelares também não seriam capazes de neutralizar o risco de evasão.
Interpol e extradição
Além de decretar a prisão preventiva, o ministro determinou a expedição imediata dos mandados, com registro no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.
Também ordenou a comunicação à Polícia Federal, responsável pela representação brasileira junto à Interpol, para adoção das providências necessárias à inclusão dos condenados em Difusão Vermelha.
A decisão autoriza, ainda, a formalização de pedido de prisão preventiva para fins de extradição perante as autoridades portuguesas, observados os instrumentos de cooperação jurídica internacional.
Por fim, determinou a manutenção do sigilo do incidente até o cumprimento das medidas, diante do risco de frustração das diligências.
- Processo: Pet 19.633