Operação Faroeste: STJ condena desembargadora e outros três por venda de decisões
Penas chegam a 14 anos e 20 dias de prisão em esquema de pagamento de propinas para obtenção de decisões favoráveis a empresa do agronegócio em disputas por terras na Bahia.
Da Redação
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Atualizado às 15:40
Por unanimidade, a Corte Especial do STJ condenou, nesta quarta-feira, 4, a desembargadora aposentada Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo a 14 anos e 20 dias de reclusão por envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas fundiárias no oeste da Bahia, investigado na Operação Faroeste.
O colegiado também condenou o filho da magistrada, Vasco Rusciolelli Azevedo, o empresário Nelson José Vígolo e o advogado Vanderlei Chilante. Já o advogado Julio Cesar Cavalcanti Ferreira, apontado como intermediário das negociações, recebeu perdão judicial em razão de sua colaboração premiada.
Entenda o caso
A ação penal foi proposta pelo MPF para apurar a negociação de decisões judiciais favoráveis à empresa Bom Jesus Agropecuária em disputas envolvendo terras no oeste da Bahia. Segundo a acusação, o esquema continuou em funcionamento mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, em novembro de 2019.
De acordo com o MPF, Sandra Inês teria participado da venda de decisões mediante promessa de pagamento de R$ 4 milhões. Nelson José Vígolo, ligado à Bom Jesus Agropecuária, teria financiado os pagamentos, com participação de seu advogado Vanderlei Chilante nas negociações.
Julio Cesar teria intermediado as negociações com a desembargadora e seu filho Vasco, que participava das tratativas e do recebimento dos valores.
A acusação apontou a negociação de quatro decisões judiciais em três processos, entre 2017 e 2020, e o pagamento de aproximadamente R$ 3,3 milhões em propinas.
Provas da corrupção
Ao analisar o caso, Og Fernandes rejeitou as alegações de nulidade e destacou que a condenação não se fundamentava exclusivamente nas declarações dos colaboradores premiados.
Segundo o relator, gravações ambientais, mensagens, registros bancários, perícias, depoimentos, apreensões e a ação controlada realizada pela Polícia Federal constituíram elementos probatórios independentes que corroboraram as negociações ilícitas.
O ministro também afastou a alegação de cerceamento de defesa, por entender que os acusados tiveram acesso às provas, e considerou regular a ação controlada, ao concluir que não houve induzimento à prática criminosa.
Durante a exposição do voto, Og apresentou imagens da operação policial que acompanhou o repasse de R$ 250 mil em espécie, desde Rondonópolis/MT até Salvador/BA.
Segundo o ministro, após o saque de R$ 500 mil por Nelson Vígolo, seu advogado Vanderlei Chilante entregou R$ 250 mil a Júlio César, que transportou o dinheiro até Salvador e o repassou a Vasco em um motel.
Posteriormente, cédulas cujas numerações correspondiam às previamente registradas pelos investigadores foram encontradas no veículo de Vasco, no apartamento da desembargadora e com um funcionário dela.
O relator também destacou a existência de minutas de decisões judiciais elaboradas por Júlio César no gabinete da magistrada, embora ele não integrasse formalmente sua equipe.
Para Og, o conjunto probatório demonstrou a existência de um ajuste para obtenção de decisões favoráveis à Bom Jesus Agropecuária mediante pagamento de vantagens indevidas.
Corrupção e associação criminosa
Embora a denúncia apontasse diferentes decisões judiciais como crimes autônomos de corrupção, Og Fernandes concluiu que os pronunciamentos decorreram de uma única negociação ilícita.
Assim, reconheceu um único crime de corrupção passiva majorada em relação a Sandra, Vasco e Júlio César, e um crime de corrupção ativa majorada em relação a Nelson e Vanderlei.
O relator também afastou a imputação de organização criminosa, por entender que não ficou demonstrado o número mínimo de quatro integrantes exigido pela lei 12.850/13.
Ao analisar o vínculo entre Sandra, Vasco e Júlio César, Og reconheceu a existência de associação criminosa, prevista no art. 288 do CP, mediante emendatio libelli. O STJ confirmou expressamente a condenação de Vasco por esse delito, enquanto Nelson e Vanderlei foram absolvidos da imputação de organização criminosa.
Quanto à lavagem de dinheiro, foi reconhecido um único crime em relação aos cinco acusados, com absolvição das demais imputações do delito.
Penas fixadas
Ao individualizar as penas, Og Fernandes destacou a gravidade da conduta da desembargadora, especialmente pelo impacto institucional da corrupção praticada no exercício da magistratura.
Segundo o relator, a comercialização de decisões judiciais compromete a confiança da sociedade na imparcialidade e na credibilidade do Poder Judiciário.
Diante da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências dos crimes, fixou a pena de Sandra Inês em 14 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 365 dias-multa, de cinco salários mínimos cada.
O colegiado também decretou a perda do cargo público, com a conversão da medida na cassação da aposentadoria compulsória da magistrada e do recebimento de proventos.
Quanto a Vasco, considerou demonstrada sua participação central nas negociações e na operacionalização dos pagamentos ilícitos. A pena foi fixada em 13 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 286 dias-multa, de dois salários mínimos cada.
Para Nelson José Vígolo, reconheceu os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, mas considerou a efetividade de sua colaboração premiada, aplicando redução da pena. A condenação foi fixada em 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, além de 96 dias-multa, de cinco salários mínimos cada, com cumprimento da pena em prisão domiciliar.
Em relação a Vanderlei Chilante, Og destacou sua participação na operacionalização dos pagamentos ilícitos e a eficácia de sua colaboração com as investigações, fixando a pena em 4 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 120 dias-multa.
O relator afastou a concessão de perdão judicial a Nelson por considerar que sua colaboração, embora relevante, não justificava o benefício. A Vanderlei, aplicou as reduções de pena decorrentes da colaboração.
Quanto a Júlio César, reconheceu sua participação nos delitos, mas concedeu perdão judicial diante da colaboração premiada, considerada excepcional. Og destacou que o advogado forneceu documentos, identificou envolvidos e viabilizou diligências confirmadas por provas independentes.
Também foram mantidas as medidas cautelares impostas a Sandra e Vasco.
Maior processo de corrupção judicial
Ao acompanhar integralmente o relator, o ministro revisor Mauro Campbell Marques ressaltou que as condutas apuradas não representam a magistratura baiana.
O revisor afirmou que o julgamento envolvia pessoas que não honravam a condição de magistrados e destacou que o TJ/BA é composto por profissionais de elevada integridade e rigor técnico, conforme sua experiência na inspeção do tribunal.
Na mesma linha, o ministro Herman Benjamin destacou a dimensão das investigações da Operação Faroeste e elogiou a condução do processo por Og Fernandes, especialmente quanto ao respeito às garantias constitucionais e processuais dos acusados.
Herman também ressaltou que o julgamento não colocava em questão a instituição do Judiciário baiano, mas a conduta de pessoas que teriam utilizado cargos públicos para benefício próprio e de familiares.
Ao avaliar a gravidade do esquema, afirmou:
"Para mim, este é o maior, o mais complexo, o mais grave processo de corrupção judicial já enfrentado pela própria Justiça brasileira."
Herman acrescentou que o julgamento demonstrava o dever do próprio Judiciário de proteger a jurisdição, inclusive quando isso exige a condenação de integrantes da magistratura.
- Processo: APN 953.